Guarda Compartilhada

A Lei 11.698 de 13 de junho de 2008, conhecida como Lei da Guarda Compartilhada, trouxe grande avanço na luta pela igualdade parental, ou seja, pela participação mais efetiva de ambos os genitores na vida de seus filhos, mesmo o genitor que não os tem em sua convivência contínua.

Com a alteração dos artigos 1583 e 1584 do Código Civil

Eu tenho a guarda de meu filho de fato, e sei que a mãe vem fazendo de tudo para colher provas para ajuizar ação de guarda dele, fiquei inerte até agora porque o tempo corria a meu favor, entretanto, tenho percebido manobras por parte dela para tentar configurar que eu não deixo ela ter acesso ao menor.

Domingo agora, é o aniversário dela,

CHILDREN RIGHT COUNCIL, uma das ONGs mais atuantes dos Estados Unidos em defesa da criança, publicou no site http://www.gocrc.com/research/legislation.html uma relação de todos os estados americanos que aplicam a guarda conjunta dos pais sobre os filhos após o divórcio ou a separação. O estudo demonstra que alguns estados já aplicam com

 A adoção de uma criança é um ato sublime. É mais do que uma boa ação; é uma ação de amor. Com o passar do tempo e a crescente mudança de costumes da sociedade, o sonho de constituir uma família junto à pessoa amada transcendeu a orientação sexual e casais homossexuais cada vez mais se socorrem do Poder Judiciário com este

Uma das garantias mais substanciais da democracia é a garantia do devido processo legal, assegurado o contraditório, a ampla defesa e todos os recursos judiciais, sem o que nenhum cidadão pode ser privado de seus direitos.

Perda do Pátrio Poder

E um dos direitos mais importantes de crianças e adultos, recepcionados pela Constituição

Poderá até parecer antagônico, ou “lugar comum”, ter-se um termo específico para falarmos em igualdade dentro da igualdade, que é um conceito livre, um preceito fundamental, um direito elementar e a cerne do Estado Democrático de Direito.Apesar de simples, e notório, uma classe de igualdade não é reconhecida ainda como deveria.


A

 

Carta aos Magistrados da Área de Família

Excelência,

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Código Civil brasileiro em vigor atualmente, modificado em 2008 pela Lei da Guarda Compartilhada, dispõe, em seu artigo 1.584, que:

Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I – requerida, por consenso, pelo pai

Poucos têm sido os esforços do Estado no que se refere à adoção de todos os meios necessários à proteção da infância, conforme art. 6, Capítulo II, do Título II, da Constituição Federal, refletidos na ausência de políticas públicas que possibilitem acesso à saúde, à educação e à segurança – direitos fundamentais sequer

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