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A Constituição Federal brasileira garante o direito à vida dispondo que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente e impondo aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, garantindo desde a concepção, os direitos do nascituro. Por esta razão, cabe aos pais a obrigação de prestar-lhes alimentos no sentido mais amplo da palavra, conforme Cahali explica "a expressividade da palavra alimentos no seu sentido vulgar: tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano com vida; ou no dizer de Pontes de Miranda, o que serve a substância animal".
A extinção do poder familiar, com a maioridade civil do filho, aos 18 anos de idade, enseja dúvidas sobre a continuidade da obrigação do pai em pagar a pensão alimentícia, fixada em juízo. Afinal, até quando o pai é obrigado a pagar pensão alimentícia ao filho?
A legislação vigente não determina o termo final da obrigação de pagar os...












PAULO HABL

