Análises

GUARDA COMPARTILHADA (SOB O PRISMA PSICOLÓGICO)

Análise da evolução da mulher e a consequente mudança do homem frente ao direito jurídico da isonomia entre o homem e a mulher Na separação conjugal, entre inúmeras divergências, há a disputa pela
guarda dos filhos e a regulamentação das visitas. No entanto, os
juristas, bem como os técnicos do judiciário (psicólogos e
assistentes sociais) e a nossa jurisprudência atual remete ao
entendimento de que deve ser dada prioridade ao melhor interesse da
criança e do adolescente nos casos de separação, atribuindo-se a
guarda dos filhos ao genitor que possua maior capacidade de educá-los.

Avalia-se a disponibilidade, o tempo, a qualidade dos vínculos
afetivos estabelecidos, a capacidade de solucionar problemas
relativos à criança ou adolescente, manter a disciplina e estabelecer
adequado relacionamento com o meio social.

Quando se constata que os dois genitores reúnem condições para
assegurar a educação dos filhos, torna-se extremamente difícil
estabelecer critérios para a tomada de decisão sobre o cônjuge
guardião.

Seguindo a indicação da Convenção Internacional dos Direitos da
Criança (1989) de que os menores de idade devem ser educados pelos
dois pais e de acordo com o princípio de igualdade jurídica entre
homens e mulheres, diversos países, inclusive o Brasil, já adotam a
possibilidade de atribuição da guarda ou autoridade parental
conjunta.

Começa-se a perceber que, na verdade, ao instituir um genitor
responsável pela guarda da criança e o outro que terá o direito, ou
ainda, o dever de visita, valoriza-se um dos genitores em detrimento
do outro, contribuindo-se para afastar o pai ou mãe que não habita
com o filho de suas responsabilidades.

Os filhos têm o direito a continuar a manter um estreito
relacionamento com os dois genitores, mesmo após a separação
conjugal. A criança e ou adolescente deve continuar a ser educada por
ambos os pais, mesmo separados.

Considera-se que nos últimos 10 anos houve uma grande mudança, quando
se passou a compreender que a criança pode e deve conviver com o pai
e a mãe, mesmo que estes não formem mais um casal, o que, por hora,
se denomina de autoridade parental conjunta. Ainda que ocorra
diferenças no método educativo dos genitores, não constitui um
problema, na medida em que a constatação de diversidade faz parte da
socialização infanto-juvenil.

A Guarda Compartilhada é possível quando os genitores residem na
mesma cidade, possuem uma relação de respeito e cordialidade e estão
emocionalmente maduros e resolvidos na questão da separação conjugal.

"Não existem mães e pais ideais, só existem mães e pais presentes e
ou ausentes e, certamente, sempre é melhor que estejam presentes na
vida de seus filhos ".

Maria Helena Rizzi* Psicóloga Psicopedagoga
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