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Certa vez, dentro do elevador em um prédio comercial, um senhor bem vestido perguntou-me se eu era médica do hospital (aquele do outro lado da rua!), pois eu havia esquecido meu crachá de identificação preso na blusa. Disse-lhe que trabalhava lá, mas era psicóloga. Imediatamente ele segurou a porta do elevador e saiu, dizendo que não iria
TEXTO PUBLICADO NA OBRA COLETIVA “DIREITO E RESPONSABILIDADE” COORDENADA POR GISELDA MARIA FERNANDES NOVAES HIRONAKA EDITORA DEL REY 2002, PÁGS. 51/63


“CADA SER HUMANO TEM A RESPONSABILIDADE NÃO APENAS DE SUA PRÓPRIA FELICIDADE, MAS DE SUA PRÓPRIA MORALIDADE.” – JEAN CARBONNIER

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Introdução. Noção do Direito de Família Atual:

Em um cenário onde as configurações familiares estão cada vez menos homogêneas, os conflitos que nela se originam assumem aspectos antes não contemplados. No bojo destas transformações sociais observamos uma freqüência cada vez maior de demandas judiciais em uma área antes preservada da intervenção alheia. “Em briga de marido e

Argumentação em defesa da convivência de pai com os filhosEm função da solicitação feita pela senhora, referente à organização dos argumentos que sustentariam a tese do processo, no qual estaríamos movendo em favor da regulamentação de visitas, estive imaginando qual deveria ser a linha de raciocínio que melhor retratasse não só os
-Introdução-

Muito tem sido discutido,principalmente em matérias na mídia em geral, sobre a existência de uma nova família, de uma nova relação de parentesco e conseqüentemente de um novo papel a ser desempenhado pelo homem ao ingressar na paternidade; esta discussão, que antecedia à edição, promulgação e vigência da Lei

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