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DISPUTA PELOS FILHOS EM VÍDEO DA GLOBO

Veja video da Globo que mostra exemplos de alguns típicos problemas durante a separação, tal com a perda total de contato, e a solução com o uso da guarda compartilhada.

O reporter vai até mesmo à Bolívia na tentativa de localizar o paradeiro da criança. É um vídeo dramático que mostra uma guerra sem ganhadores, apenas perdedores.

Ao final mostra um exemplo de sucesso do uso da Guarda Compartilhada, onde a única perda é que as crianças não tem os pais juntos debaixo do mesmo teto. Porem mostra ser algo relatiavemente menor quando se compara aos grandes benefícios derivados da sanidade mental alcançada pelos pais, e reconhecida pelos filhos.

 

PARTE 1

Nesse primeiro vídeo é mostrado pais e mães em processo de separação,inclusive um processo numa vara de família. Mostra também casos onde um dos pais perde totalmente o contato com os filhos.

CLIQUE AQUI PARA A PARTE 1

 

PARTE 2

Nessa segunda parte o vídeo navega a dentro de casos de Guarda compartilhada,mostrando os benefícios.

CLIQUE AQUI PARA A PARTE 2

 

 

Para mais infrolmação sobre a Guarda Compartilhada de filhos visite nossa seção dedicada ao assunto clicando aqui> Guarda Compartilhada

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LEI AGORA PROTEGE RELACIONAMENTO ENTRE AVÓS E NETOS

AvosNeta300

A Presidente Dilma sancionou lei que protege relacionamento dos avós com seus netos.

Não são poucas as vezes em que nos deparamos com pedido de guarda buscado por avós e avôs, juntos ou separadamente, com a finalidade de regularizar situação fática constituída. É um tipo de ação delicada, pois o julgador tem que e buscar a verdade, que nem sempre condiz com o teor do alegado. Depara-se com simulações de guarda onde os avós buscam apenas estender aos netos favores e privilégios junto à previdência social ou outra fonte pagadora. Há casos de verdadeiro abandono por parte dos genitores e os avós são compelidos a assumir o encargo. Noutras verificam que não desempenharam a contento o papel de pais e têm que “assumir” o papel de pais dos netos, enfim, são dos mais variados os motivos que os  levam a requerer a guarda judicial. Se se avolumam os pedidos de guarda, vemos de forma acanhada os pedidos de visita, tendo os avós no pólo ativo do feito.

A experiência mostra que a escassez do ajuizamento desse tipo de ação se dá exclusivamente pela falta de conhecimento a respeito. Muitos avós se privam da convivência dos netos por desconhecer o que a jurisprudência já pacificou; entendimento fundado no que dispõe o ECA sobre o direito à convivência familiar.

O DIREITO E A REALIDADE

Ocorre que na data de hoje houve a boa nova: a regulamentação do direito de visitação dos avós e também do direito de guarda, através da Lei 12.398/2011.A Presidente Dilma sancionou  lei que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil. Vejamos:

Lei Nº 12398 DE 28/03/2011 (Federal)
Data D.O.: 29/03/2011

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.

A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1.589. .....
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente." (NR)
Art. 2º. O inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 888. .....
VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;
....." (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Maria do Rosário Nunes
Mensagem PR nº 84, de 28.03.2011 - DOU 1 de 29.03.2011

Instrumento novo aos legalistas e vitória àqueles que entendem, como julgadores, os sofrimentos de avós e netos que são privados dessa importante e necessária convivência, tendo direito de ambos violado. O divórcio e a separação ocorrida não podem atingir a relação com os filhos e muito menos com netos e avós. A criança e o adolescente têm direito ao desenvolvimento emocional pleno de  molde que necessitam do apoio, das vivências, do carinho, do amor e do afeto dos avós.

A legislação, até então de forma generalizada, impunha ônus aos genitores dos genitores que não pudessem arcar com o sustento e educação dos filhos.

Muitas vezes deparei-me com avós na sala de audiência, que por negligência dos pais, eram acionados para pagamento de alimentos e quantos não comentavam na hora da fixação da verba o desejo de ter convivência com os netos.

A data de hoje não pode passar sem registro. Nossa legislação avança na área de família de forma a garantir o pleno desenvolvimento de nossas crianças, jovens e adolescentes.

A lei passa uma visão de resguardar direito  de avós, cujos netos são frutos de casamentos e uniões desfeitas, mas a bem da verdade, não há  essa distinção em seu corpo.

Quanto à fixação e condições de visitação, ficará a critério do juiz.

Mais um instrumento, mais uma vitória, mais um passo positivo do Direito Brasileiro.

Estamos de parabéns!

JuizaJaquelineCherulliPAILEGAL

EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rondonópolis-MT

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GAY QUE DOOU ESPERMA TEM DIREITO DE DIVIDIR CUSTÓDIA DOS FILHOS

Um homem gay que doou sêmen para um casal de lésbicas obteve na Justiça britânica o direito de dividir a custódia dos dois filhos.

As crianças, hoje com 9 e 7 anos, foram concebidas por inseminação artificial após o pai, de 51 anos, ter colocado um anúncio na revista "Gay Times" intitulado "Homem gay quer ser pai".

No anúncio, ele dizia que era um profissional que tinha tudo o que queria, "menos filhos" e oferecia a doação de esperma, pedindo "um pouco de envolvimento" na criação dos filhos.

O homem escolheu um casal de lésbicas que respondeu ao anúncio. Uma das mulheres teve dois filhos, mas o doador acabou tendo seu contato com as crianças cortados pela mãe, que o acusou de querer "marginalizar" sua companheira.

A decisão da Corte de Apelação Civil de Londres confirma uma decisão anterior da Justiça, que deu ao pai o direito de passar metade do ano com os filhos.

A juíza do caso, Jill Black, reconheceu a importância da companheira da mãe na criação dos filhos, mas se negou a aceitar o pedido delas para que o pai fosse impedido de ter acesso às crianças.

"Se os adultos não conseguirem resolver as coisas pela comunicação, as crianças inevitavelmente vão sofrer", disse a juíza.

"Os adultos também podem pagar o preço quando as crianças forem suficientemente grandes para entender o que estava acontecendo", afirmou. Black classificou a batalha jurídica de "uma grande vergonha".

"A infância passa muito rápido e, apesar de apreciar que ambos os lados pensam estar motivados somente pela preocupação com as crianças, é também muito triste ver esse tempo passando enquanto a energia é voltada para disputas e litígios entre os adultos", afirmou a juíza.

"O que é particularmente injusto é que o legado de uma infância manchado desta maneira pode permanecer com as crianças em sua vida adulta", concluiu.

Os pais e as crianças não tiveram seus nomes divulgados pela Justiça por questões legais. (Com informações da BBC Brasil)

 

www.espacovital.com.br

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PUNIÇÃO PARA QUEM ALIENAR FILHOS

COMISSÕES / Constituição e Justiça
07/07/2010 - 16h54
CCJ aprova punição para prática de alienação parental
[foto]

Depois da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), foi a vez de a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovar, nesta quarta-feira (7), projeto de lei da Câmara (PLC 20/10) que define e pune a síndrome da alienação parental. Ao defender a aprovação da proposta, o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), explicou a prática como uma tentativa de um dos cônjuges - normalmente o que detém a guarda judicial no caso de separação - de colocar os filhos contra o outro.

- Prepara-se a criança para que, depois da separação, ela odeie um dos pais - explicou Pedro Simon.

O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que a aprovação do projeto vai promover uma revolução no direito de família brasileiro e impedir que a prática continue. O desestímulo deve ser assegurado pelas penas estipuladas, que vão desde advertência, imposição de multa, substituição da guarda integral pela compartilhada até a mudança em juízo do domicílio da criança ou do adolescente.

- A separação, mesmo que não seja bem aceita por uma das partes, não pode reverter num trato psicológico nocivo à prole do casal - sustentou Demóstenes.

A síndrome da alienação parental também é conhecida como "implantação de falsas memórias". Pela definição dada no projeto, "considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

A proposta cita como exemplos de alienação parental a "campanha" de desqualificação da conduta do pai ou da mãe; a imposição de dificuldades ao exercício da autoridade do pai ou da mãe; a criação de obstáculos ao contato e convivência de criança ou adolescente com pai ou mãe; a omissão, ao pai ou à mãe, de informações relevantes sobre a criança ou o adolescente; e a apresentação de falsas denúncias.

Ricardo Koiti Koshimizu e Simone Franco / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Assuntos Relacionados: direito, Direitos Humanos, Justiça

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