Mediação

A Defensoria Pública em São José do Rio Preto (SP) prepara para este mês um ciclo de mediações envolvendo casos de pedidos de pensões alimentícias e de investigações de paternidade. O objetivo é fazer com que as partes envolvidas nos casos resolvam o conflito de forma mais rápida, por meio de acordos.

A defensora pública Bruna Hernandes da Costa conta que todos os casos selecionados possuem audiências judiciais designadas para o primeiro semestre de 2012. As mediações envolvem mais de 60 casos e ocorrerão nos dias 4, 6, 11 e 13, na sede da Defensoria.

Os casos em que houver acordos serão solucionados na primeira quinzena de janeiro, apresentando-se um pedido de homologação judicial posteriormente. Além dos defensores que atuam na cidade, psicólogos e assistentes sociais que compõem o Centro de Atendimento Multidisciplinar da Defensoria Pública irão participar das mediações.

Tenho assistido ao quadro "O Conciliador" do Fantástico (Globo) e considero importante que se apresente alternativas para soluções de conflito, principalmente aos desinformados. No entanto, no quadro apresentado no dia 25/04/2010, a apresentação do personagens não confere com os corretos procedimentos tanto da conciliação como da mediação.

Em resumo, tanto a mediação como a conciliação são realizados por terceiros imparciais. Algumas diferenças de atuação porém é relevante se notar:

Na mediação, o mediador tem por objetivo ouvir e controlar os ânimos, sem sugerir, opinar ou concluir a resolução do conflito. Na mediação não há ganhador ou...

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Infelizmente, persiste ainda no Brasil, muito desconhecimento sobre a mediação de conflitos.

A pergunta mais freqüente dos operadores do direito sobre a mediação de conflitos é se “ seu embasamento é legal ”
Sabe-se que a legislação brasileira não a prevê formalmente e que sua natureza jurídica é apenas contratual, para qual duas ou mais vontades orientadas para um fim comum, contratam um profissional para que este as auxilie a produzir conseqüências jurídicas , extinguir ou criar direitos baseados nos princípios da boa fé e da autonomia das vontades, preservando durante seu procedimento o da igualdade das partes, pressuposto processual do direito pátrio...

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Temos comentado em artigos anteriores o conceito e o procedimento da mediação, porém, temos nos perguntado também, quando se pode utilizar esse procedimento. Todavia, temos que apurar melhor o tema, já que devemos ter em mente, que a mediação não é um procedimento “ mágico ”, que pode ser aplicado em qualquer caso.

Na Mediação escolar, consideramos que os mesmos princípios básicos de qualquer processo de mediação, se faz também em conformidade com os desejos das partes envolvidas em conflitos

Em assim sendo, recomenda-se a mediação, quando :
1. tem relação que se perpetua no tempo, se quer terminar com o problema, mas não com a relação;
2. as partes...

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Cada vez mais a Mediação vem criando espaços por campos pouco explorados. Trazemos nesse artigo uma inovadora forma de Resolução Alternativa de Disputa, não mais na área da família, mas no âmbito escolar.

Inicialmente, pode parecer uma forma estranha e inócua, mas sua utilização em alguns paises, tem trazido benefícios não só na qualidade do ensino, mas, no desenvolvimento da aprendizagem escolar.

Os procedimentos de Resolução Alternativa de Disputa – R. A. D., também chamado de Método de Resolução Alternativa de Disputa, utilizado em vários paises, estão inseridos nos Tribunais para resolver os conflitos.

Alguns autores consideram que a terminologia...

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