- O QUE É MEDIAÇÃO?
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Mediação é uma técnica não adversarial de resolução de conflitos por excelência. É exercida por uma terceira pessoa, escolhida e aceitas pelas partes, que irá ouvir e orientar. A lógica da mediação buscar o ponto de equilíbrio para que as próprias partes, conscientes e responsáveis, elaborem acordos duráveis, que lhes garanta condições para projeção de um futuro saudável e feliz.
“Mediação familiar é um procedimento estruturado de gestão de conflitos pelo qual a atuação confidencial e imparcial de um profissional qualificado, o mediador, visa a restabelecer a comunicação e o diálogo entre as partes. Seu papel é o de levá-los a elaborar, por eles próprios, acordos duráveis que levem em conta as necessidades de cada um e em particular das crianças em um espírito de co-responsabilidade parental.” Propõe mudanças culturais na forma de enfrentar o conflito, levam as partes a reconhecerem suas diferenças, possibilitando-as a encontrar soluções viáveis, para alcançar a satisfação dos interesses envolvidos no processo em questão.
- O QUE É CONCILIAÇÃO?
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É o acordo onde as partes, através de mútuas concessões, põem fim a um processo.
- QUAL A DIFERENÇA ENTRE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO?
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A conciliação pode e deve surgir após a mediação, mas é diferente desta. Na conciliação as partes deixam de enfrentar os conflitos ou de procurarem por suas causas,limitando-se a fazer concessões para colocar um fim ao litígio. A mediação vai mais longe. Traz às partes a responsabilidade de encontrar a melhor solução, a fim de preservar a convivência.
- O QUE É ARBITRAGEM?
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É uma forma de solução de conflitos onde as partes interessadas escolhem uma terceira pessoa que irá analisar e decidir sob o mérito de suas respetivas
pretensões. - QUAL A DIFERENÇA ENTRE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO?
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São essencialmente diferentes. Enquanto que na mediação as partes responsabilizam-se pela solução do conflito optando, com o auxílio de um terceiro (mediador) pela alternativa que melhor lhes atende, na arbitragem as partes submetem-se à solução do conflito encontrada pelo terceiro (árbitro).
- O QUE É MAIS VANTAJOSO: A MEDIAÇÃO OU O ARBITRAGEM?
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A arbitragem somente pode ser utilizada em matérias de ordem patrimonial disponível. No direito de família, em tese, somente a partilha de bens poderia ser resolvida por meio de arbitragem. As demais questões, tais como prestação alimentícia, guarda de filhos, direito de visita, não poderiam nem ao menos ser levados ao juízo arbitral. Este tipo de solução de conflitos não é utilizado nas varas de família porque a tentativa é a de trazer o casal a solucionar os seus conflitos, retirando de um terceiro esta decisão.
- COMO O MEDIADOR ATUA?
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O mediador tem uma posição neutra e imparcial e faz com que cada parte reflita os desejos, posturas e atitudes mais adequadas para que tomem sua decisão com consciência e possam entrar num acordo.
O mediador não sentencia nem decide nada. As ações, resoluções e decisões são tomadas apenas pelos envolvidos. O que o mediador faz é utilizar o conhecimento e a habilidade para facilitar um possível acordo.
É importante ressaltar que a mediação difere de práticas como a arbitragem e a conciliação. Tanto na arbitragem como na conciliação, a postura é intervencionista, e as motivações que levaram aos conflitos não são investigadas, como acontece na mediação. - QUEM PODE MEDIAR?
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Advogados, psicólogos e profissionais treinados em técnicas de comunicação, negociação e manejo de conflitos. Não é necessário que este profissional tenha formação em Direito ou Psicologia, porém, precisa conhecer tais disciplinas, para compreender o que está em jogo em um conflito.












PAULO HABL

