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24 Setembro 2010
- O NÃO PAGAMENTO DE ALIMENTOS A FILHO PODE RESULTAR EM PRISÃO?
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Infelizmente no Brasil sim. Decretada a obrigação alimentar, aquele que, obrigado a fazê-lo, não a cumprir, poderá ter decretada sua prisão civil. Nesta ação será concedido um prazo de 3 dias para que o prestador de alimentos pague a prestação alimentícia em atraso; comprove que já o fez ou justifique o porque do não pagamento. Os Tribunais brasileiros têm o entendimento de que somente a falta de pagamento das prestações alimentícias atuais (últimas três) podem levar ao decreto da prisão cível de seu devedor.
- TODO PAI OU MÃE SEM A GUARDA TEM DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS FILHOS?
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Todo pai ou mãe, separados ou não, são obrigados a contribuir no sustento dos filhos menores, na proporção de 50% cada um. Estando os pais separados, aquele que não detém a guarda do filho será obrigado a contribuir com 50% de seus gastos com educação, esporte, lazer, saúde, vestuário, etc.
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