Pensão Alimentícia
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07 Março 2012
A pensão alimentícia abrange as “prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. Têm por finalidade fornecer a um parente, cônjuge ou companheiro o necessário à subsistência” (DIREITO CIVIL BRASILEIRO, VOLUME 6: DIREITO DE FAMÍLIA. Carlos Roberto Gonçalves – 8ª edição – São Paulo:
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