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02 Junho 2004
Em sua defesa, ele alegou a impossibilidade de ser decretada a prisão, pois os valores estavam sendo discutidos em ação revisional de alimentos, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Pediu, ao final, a revogação da prisão decretada e a expedição de imediato salvo-conduto em seu favor.
O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que nos autos da ação revisional de alimentos foi homologado acordo e determinado novo prazo para o pagamento das pensões pendentes, com modificação do valor da verba alimentar e da situação de F. L. M no tocante à obrigação do pagamento da pensão em relação a um de seus filhos.
Assim, o ministro entendeu que o RHC merece provimento para desconstituir o decreto de prisão civil contra F. L. M, pois houve um acordo entre as partes para que seja revogado o decreto de prisão expedido contra ele. Os demais ministros acompanharam o relator.
#CG/RR//SS
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