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ATRASO DE PENSÃO LEVA POR MÊS 15 PAIS À CADEIA

Cinco pessoas dividiam na manhã de ontem uma cela da Delegacia de Capturas e Polinter (Centro) pelo mesmo motivo: não pagamento de pensão alimentícia. Em um dos colchonetes, descontraído e bem-humorado estava o jogador do Ituano (SP), Francisco Clodoaldo Chagas Ferreira, ex-atacante do Fortaleza. Ele foi preso no último sábado após uma partida do time contra o Ceará no estádio Presidente Vargas a pedido da 2ª Vara Cível de Ipu (Região da Ibiapaba). O atacante deve cerca de R$ 3.840,00 referentes à pensão de uma filha de 6 anos que mora com a mãe no município de Ipu.

O caso de Clodoaldo faz parte de uma estatística relevante. Por mês, cerca de 15 pessoas são detidas por não pagamento de pensão em Fortaleza. Segundo o titular da Delegacia de Capturas, Audísio Ferreira, 107 pais foram presos de janeiro a setembro deste ano. ''Alguns dias temos até 20 pessoas na cela. Da área cível, 99% das prisões são por essa causa'', comenta Audísio.

Engenheiros, médicos, advogados, pedreiros e vigilantes. Os valores e as profissões dos devedores são as mais diversas. Audísio conta que já chegou a prender pessoas com dívidas de pensão superior a R$ 20 mil, enquanto outros deviam valores menores que um salário mínimo.

''Todos dizem a mesma coisa, que já pagaram'', comenta. O delegado cita que alguns são presos diversas vezes no mesmo ano porque se negam a pagar a pensão. De acordo com ele, o perfil da maioria dos detentos é de homens, de baixa renda, sem antecedentes criminais. A maior parte dos valores é de um percentual do salário mínimo.

Como o desempregado Paulo Sérgio Andrade, que estava na mesma cela com Clodoaldo ontem. Ele deve seis meses de pensão para os dois filhos, de 6 e 3 anos, o valor de R$ 100,00 mensal. ''Quando fui para fora da empresa fiquei dando o que podia. Aqui dentro é que não tenho condição de resolver nada'', reclamou.

O delegado confessa que, em alguns casos, é difícil até para ele cumprir a decisão da Justiça. ''Pior quando vem voz de prisão para o avô. Tive que prender um ex-professor meu, senhor idoso de 80 anos, por causa da pensão alimentícia do neto. É ruim por ele não ser o devedor, mas a lei permite isso'', cita Audísio.
Todos os detentos que estavam ontem na Capturas alegaram que a prisão foi uma surpresa e que não haviam sido notificados antes de serem levados para a delegacia. ''Para prender eles são rápidos, mas para analisar os casos é uma lentidão'', criticou o pedreiro Francisco Rogério da Silva, 42. A partir de três meses de não pagamento da pensão, o juiz pode decretar de 30 a 60 dias de reclusão ao devedor. A lei admite que se as três últimas prestações forem pagas, o devedor pode ser libertado.

O juiz da 3ª Vara de Família, Edmar Arruda, contestou as reclamações dos presos. Ele afirma que, durante a execução do processo, o réu é citado e tem até três dias para se apresentar à Justiça. A partir daí, ele teria três caminhos. Se já tiver pago a pensão, deve apresentar os recibos ao juiz. Do contrário, pode explicar porque não fez o pagamento ou alegar que não pode pagar o valor exigido.

O juiz afirma que a prisão só é aplicada quando outros caminhos não foram aceitos pelo devedor. ''Juiz não deseja a prisão de ninguém. Procuramos sempre fazer acordo, conciliação. Prisão seria em última análise. É um meio coercitivo de fazer com que ele pague'', esclarece Arruda.


PENA PODE SER DE 30 A 90 DIAS DE RECLUSÃO


De acordo com a lei, o não pagamento de pensão alimentícia é considerada infração civil e não criminal, inafiançável e prevê pena de 30 a 90 dias de reclusão. O dever de fornecer alimentos não é estabelecido apenas de pais para filhos nem traz vinculação com a idade do favorecido. A obrigação pode existir entre homem e mulher casados, divorciados e até em casos de parentesco até segundo grau, como entre irmãos e avós e netos.

De acordo com o artigo 1694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa abrigada. Segundo ele, quando não há prova de que a pessoa trabalha, o juiz arbitra valor mínimo e espera que a parte venha se defender. ''A partir do momento que o pai recebe a citação da ação de alimentos com determinação dos valores provisórios, já fica obrigado a pagar'', reforça.

A partir do terceiro mês de atraso, a parte credora pode ingressar com execução de alimentos. A Justiça notifica o devedor e ele tem três dias para efetuar o pagamento da dívida, provar que já havia feito o pagamento ou provar que não tem como pagar. Após os três dias, o juiz pode decretar pagamento de um a dois meses. ''A prisão só se dá pelo atraso dos últimos três meses. Se a pessoa deve 20 meses, a outra parte entra com uma ação pelos últimos três meses e os 17 meses restantes são de execução simples'', esclarece o advogado.

Arimá orienta que após a prisão, o devedor pode pedir habeas corpus ou entrar com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, dependendo do caso. Se a prisão for cumprida, o devedor só pode ser preso novamente se atrasar mais seis meses. A cada três meses comporta uma nova execução judicial.

Para o advogado Arimá Rocha, a prisão ao devedor de pensão alimentícia é um retrocesso na legislação. Ele defende a liberdade como bem maior, que não pode ser trocada por dívidas materiais. ''A prisão por qualquer dívida é uma coisa esdrúxula. Não se pode colocar a liberdade como garantia de uma dívida patrimonial'', argumenta.

Ele defende que há outros caminhos mais eficazes de se cobrar o pagamento da pensão, como atingir o patrimônio do devedor ou restringir direitos. ''Se não pagar com o patrimônio, aí a sanção não seria a liberdade. Temos penas alternativas, prestação de serviço à comunidade'', aponta. Para Arimá, a legislação só deveria cercear a liberdade nos casos em que ponham em risco a sociedade, como em crimes violentos. (DD)



VÁRIOS DIAS SEM TRABALHAR


O jogador de futebol Clodoaldo Ferreira contava as horas para ser libertado na manhã de ontem. Mas só deve ser solto hoje da Delegacia de Capturas e Polinter, onde está detido desde sábado pelo não pagamento de pensão alimentícia. O promotor do caso, Kennedy Carvalho Bezerra, deve encaminhar o pedido de liberação do atleta ao juiz da comarca de Ipu, Airton Matos Cruz, depois que documentos que comprovam o pagamento da pensão foram anexados ao processo.

Esperando que ia ser libertado ontem, ele tinha planos de fazer um churrasco com os amigos até a hora do embarque para São Paulo na mesma noite. Apesar de não permitir ser fotografado, ele se mostrou tranqüilo e bem-humorado durante a conversa. ''Falem bem ou falem mal, mas falem de mim'', provocou.

Na cela, o clima com os outros quatro detentos era de brincadeira. ''Se fizer um gol contra o Fortaleza, entrego para ele todo o dinheiro da pensão (que estava levantando para poder sair da delegacia)', brincou um dos presos, torcedor do Ceará.

Clodoaldo criticou a forma como foi feita a prisão, dentro do estádio Presidente Vargas após a partida do Ituano contra o Ceará. ''Fui pegue de surpresa. Penso que foi coisa armada. Desde sexta-feira Fortaleza inteira sabia que eu estava no hotel. Mas deixaram para me prender no estádio. Algumas pessoas quiseram aproveitar alguns minutos, algumas horas de fama'', disparou. Questionado se ele estava se referindo ao delegado Audísio Ferreira ou aos policiais, Clodoaldo disse que não queria dar nomes.

O atacante garantiu que já havia feito acordo com a mãe da criança, mas que o acerto não havia sido formalizado judicialmente. Por isso, não deveria ter sido preso. Ele paga R$ 400,00 de pensão para a criança.

Essa não é a primeira vez que o atacante passa por problemas do tipo. Em março deste ano, quando Clodoaldo ainda jogava pelo Fortaleza, a Justiça decretou a prisão dele pelo não pagamento de sete meses de pensão alimentícia. A prisão foi evitada porque o presidente do Fortaleza, Clayton Veras, pagou a dívida em torno de R$ 2 mil.

Ontem o empresário do jogador, Magno Morais, viajou até Ipu acompanhado do advogado, Galba Viana. O objetivo da viagem, segundo Galba, foi anexar os recibos de duas parcelas da pensão alimentícia, nos valores de R$ 1.440,00 e R$ 1.900,00, respectivamente.

''Estas parcelas fazem parte do acordo que foi feito com a mãe da criança. A última foi paga na quinta-feira passada. Clodoaldo não deve mais nada. Houve uma sucessão de equívocos'', disse Magno. Ele acrescentou que se o jogador for solto na manhã de hoje, ele viaja às 14 horas para São Paulo, onde se representa ao Ituano. (DD)

Na mesma cela estava o pedreiro Francisco Rogério, que alega que a prisão era um erro do Judiciário. Francisco diz que havia feito acordo informal com a mãe dos três filhos dele. ''Eu entregava a casa e ela abria mão da pensão'', afirmou. Ele ressaltou que estava perdendo dias de trabalho, prejuízo para as crianças.

Há sete dias, o vigilante Sebastião Patrício também está na mesma delegacia. ''Vinha dando pensão em mercadoria. Dava como eu podia. Pensei que estava tudo legal, quando fui surpreendido'', conta. Separado há três anos, ele recebeu voz de prisão em casa. ''Não sei nem quanto é o valor da pensão que tenho que pagar. É difícil a gente agir depois que se está aqui'', reforça. (DD)

Jornal o Povo (28/09/2004)

Cemir Diniz Campêlo
"Guarda Compartilhada - Um direito dos Filhos. Uma conquista dos Pais" "Pais e Filhos não querem visitas, querem convivência - Guarda Compartilhada"

Written by Débora Dias - Jornal o Povo.

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