GUARDA COMPARTILHADA GERA POLÊMICA WWW.TJ.CE.GOV.BR/PDF/PI_JULHO2002_08.PDF
Diante da separação de um casal , instala-se uma situação bastante delicada no seio da família, principalmente para os filhos, os quais permanecerão sob a guarda materna, conforme acordo ou decisão judicial, ficando o pai, na maioria dos casos, com as visitas semanais, pouco participando da formação do filho. Essa situação encontra amparo legal no Código Civil.
O que ocorre, porém, é que esse modelo de guarda exclusiva sempre priva um dos pais do convívio com os filhos. Mas esta realidade pode mudar. É que existe um movimento em nível nacional, encabeçado pela, associação pais para sempre de Belo Horizonte (MG) e pela Apase (associação de pais e mães separadas), que defendem a Guarda Compartilhada. Segundo a definição da Apase, Guarda Compartilhada é um tipo de Guarda que pais e mães dividem a responsabilidade legal sobre os filhos e ao mesmo tempo compartilham as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança.
Este tipo de guarda vem sendo objeto de debates e controvérsias, pois vem ganhando força dia a dia, principalmente com o projeto de lei agora em trâmite no Congresso Nacional. O projeto é de autoria do Deputado Mineiro Tilden Santiago (PT), e modifica a redação do Código de Direito Civil.
A juíza de Direito da 7ª Vara de família, Drª Shirlei Maria Viana Crispino Leite, tem algumas restrições quanto a guarda compartilhada. “Vejo as restrições sob os fundamentos da psicologia predominante: Primeiramente porque diz que a criança deve ter um lar referencial,em segundo lugar porque quando a criança não é conduzida de forma educativa, principalmente quando se encontra na adolescência, ela tende a fazer chantagem emocionais com os pais”, diz.
No entanto a Juíza diz que cada caso é um caso. ”Pode fugir desta regra, se através da instrução do processo, denotar-se dos autos aquela guarda compartilhada não vai ser prejudicial , ao estado psico-afetivo-social da criança. “Ela chama a atenção para as condições da criança na hora de entregar a um dos pais, principalmente no que tange a questão do alcoolismo, da vigilância, e da integridade física e psíquica das crianças. A Drª Shirlei lembra ainda que o Juiz(a) , deva sempre ter em mente a preocupação com a criança, para que os pais amanhã não venham a chorar por uma dor irreparável.
A psicóloga da Vara Única de penas alternativas, do Fórum Clóvis Bevilacqua, Socorro Fagundes, disse que para o bom desenvolvimento da criança e do adolescente é importante que a guarda seja compartilhada, tendo papéis do pai e da mãe bem definidos. Ela acredita que a mudança no Código Civil, ocasionada pela aprovação do projeto de lei irá promover a mudança de paradigma. “Defendo a guarda compartilhada como uma importância eminente para os filhos”.
Para o Juiz da 4ªVara de família, Sérgio Luiz Arruda Parente, a Guarda Compartilhada implica em dar continuidade ao exercício do poder familiar de pais separados em relação aos filhos. “Antes de contituir-se em uma realidade jurídica, a Guarda Compartilhada representa uma realidade fática que transforma para melhor o relacionamento da família monoparental”, explica o Juiz.
Ele observa que embora separados, existem casais que conseguem manter o referencial em relação aos filhos, estimulando um relacionamento equilibrado, dividindo ou até mesmo compartilhando o tempo de convivência.”O modelo jurídico de guarda exclusiva atual, alija sempre um dos pais do convívio com os filhos, que passa a exercer a função de um mero “pensioneiro-visitante”.
De acordo com a assistente social Wladia dos Santos Alves, lotada no serviço social , do Fórum Clóvis Bevilácqua, a Guarda Compartilhada, já vem sendo aplicada em alguns estados do Brasil, como Paraná e Santa Catarina, embora de forma tímida, diferente de alguns países que é aplicada , onde se verifica uma convivência igualitária dos filhos com os pais, reduzindo a angústia do sentimento de perda. Para a assistente social, a divisão eqüitativa de toda a responsabilidade relativa à criança, evita o sentimento de injustiça e de revolta por parte genitor, elevando seu grau de satisfação. Ela ressalta porém que deve se levar as condições dos pais (psicológica e moral), para a viabilidade da Guarda Compartilhada.
“É importante que os cônjuges mantenham um relacionamento estável e equilibrado, ao menos para tratarem de assuntos concernentes aos filhos, para que tal modalidade de guarda repercuta de forma positiva para o desenvolvimento psico-social destes”, destaca Wladia.
Para o advogado que atua na área de família Drº Antônio Costa Neto é impraticável em nosso estado (Ceará), devido ao nível cultural. “A Guarda Compartilhada é louvável, entretanto em nosso país, e notadamente no Ceará, torna-se inviável a sua aplicabilidade, tendo em vista que os casais separados,ainda não possuem estrutura cultural para exercê-la.
Neto defende o exercício da guarda exclusiva pelo cônjuge que reúna as melhores condições psicológicas, sociológicas e financeiras, o qual possa oferecer ao filho uma vida digna.
O que ocorre, porém, é que esse modelo de guarda exclusiva sempre priva um dos pais do convívio com os filhos. Mas esta realidade pode mudar. É que existe um movimento em nível nacional, encabeçado pela, associação pais para sempre de Belo Horizonte (MG) e pela Apase (associação de pais e mães separadas), que defendem a Guarda Compartilhada. Segundo a definição da Apase, Guarda Compartilhada é um tipo de Guarda que pais e mães dividem a responsabilidade legal sobre os filhos e ao mesmo tempo compartilham as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança.
Este tipo de guarda vem sendo objeto de debates e controvérsias, pois vem ganhando força dia a dia, principalmente com o projeto de lei agora em trâmite no Congresso Nacional. O projeto é de autoria do Deputado Mineiro Tilden Santiago (PT), e modifica a redação do Código de Direito Civil.
A juíza de Direito da 7ª Vara de família, Drª Shirlei Maria Viana Crispino Leite, tem algumas restrições quanto a guarda compartilhada. “Vejo as restrições sob os fundamentos da psicologia predominante: Primeiramente porque diz que a criança deve ter um lar referencial,em segundo lugar porque quando a criança não é conduzida de forma educativa, principalmente quando se encontra na adolescência, ela tende a fazer chantagem emocionais com os pais”, diz.
No entanto a Juíza diz que cada caso é um caso. ”Pode fugir desta regra, se através da instrução do processo, denotar-se dos autos aquela guarda compartilhada não vai ser prejudicial , ao estado psico-afetivo-social da criança. “Ela chama a atenção para as condições da criança na hora de entregar a um dos pais, principalmente no que tange a questão do alcoolismo, da vigilância, e da integridade física e psíquica das crianças. A Drª Shirlei lembra ainda que o Juiz(a) , deva sempre ter em mente a preocupação com a criança, para que os pais amanhã não venham a chorar por uma dor irreparável.
A psicóloga da Vara Única de penas alternativas, do Fórum Clóvis Bevilacqua, Socorro Fagundes, disse que para o bom desenvolvimento da criança e do adolescente é importante que a guarda seja compartilhada, tendo papéis do pai e da mãe bem definidos. Ela acredita que a mudança no Código Civil, ocasionada pela aprovação do projeto de lei irá promover a mudança de paradigma. “Defendo a guarda compartilhada como uma importância eminente para os filhos”.
Para o Juiz da 4ªVara de família, Sérgio Luiz Arruda Parente, a Guarda Compartilhada implica em dar continuidade ao exercício do poder familiar de pais separados em relação aos filhos. “Antes de contituir-se em uma realidade jurídica, a Guarda Compartilhada representa uma realidade fática que transforma para melhor o relacionamento da família monoparental”, explica o Juiz.
Ele observa que embora separados, existem casais que conseguem manter o referencial em relação aos filhos, estimulando um relacionamento equilibrado, dividindo ou até mesmo compartilhando o tempo de convivência.”O modelo jurídico de guarda exclusiva atual, alija sempre um dos pais do convívio com os filhos, que passa a exercer a função de um mero “pensioneiro-visitante”.
De acordo com a assistente social Wladia dos Santos Alves, lotada no serviço social , do Fórum Clóvis Bevilácqua, a Guarda Compartilhada, já vem sendo aplicada em alguns estados do Brasil, como Paraná e Santa Catarina, embora de forma tímida, diferente de alguns países que é aplicada , onde se verifica uma convivência igualitária dos filhos com os pais, reduzindo a angústia do sentimento de perda. Para a assistente social, a divisão eqüitativa de toda a responsabilidade relativa à criança, evita o sentimento de injustiça e de revolta por parte genitor, elevando seu grau de satisfação. Ela ressalta porém que deve se levar as condições dos pais (psicológica e moral), para a viabilidade da Guarda Compartilhada.
“É importante que os cônjuges mantenham um relacionamento estável e equilibrado, ao menos para tratarem de assuntos concernentes aos filhos, para que tal modalidade de guarda repercuta de forma positiva para o desenvolvimento psico-social destes”, destaca Wladia.
Para o advogado que atua na área de família Drº Antônio Costa Neto é impraticável em nosso estado (Ceará), devido ao nível cultural. “A Guarda Compartilhada é louvável, entretanto em nosso país, e notadamente no Ceará, torna-se inviável a sua aplicabilidade, tendo em vista que os casais separados,ainda não possuem estrutura cultural para exercê-la.
Neto defende o exercício da guarda exclusiva pelo cônjuge que reúna as melhores condições psicológicas, sociológicas e financeiras, o qual possa oferecer ao filho uma vida digna.