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A MELHOR ALTERNATIVA É A GUARDA COMPARTILHADA

SEPARAÇÃO - EDIÇÃO Nº 44 (1ª QUINZENA DE FEVEREIRO/2003) A MELHOR ALTERNATIVA É GUARDA COMPARTILHADAHá pouco tempo ninguém tinha dúvida de que filhos de pais separados ficavam, necessariamente, sob a guarda da mãe. Hoje já não é bem assim. Os mesmos juízes que anteriormente inclinavam suas decisões para o lado materno, agora levam em conta a pessoa que tem mais afeto, mais condição financeira, mais vínculo. E, neste caso, muitos pais estão ocupando esse espaço que antes parecia ser destinado exclusivamente às mulheres. É bom lembrar que, em alguns casos, a guarda da criança ou adolescente é dada aos avós, ou até mesmo a terceiros, uma vez que haja autorização judicial. Mas isso só acontece se existirem motivos muito graves (a criança ser violentada, por exemplo).

Neste caso, a opinião da criança ou adolescente também conta, porém não é determinante na decisão do juiz. Mas, atualmente, uma das alternativas que tem apresentado melhores resultados é a guarda compartilhada. Isso não quer dizer que haja uma exata divisão pela metade do tempo passado com os filhos ou um deslocamento por parte das crianças entre as casas de seus pais ou qualquer outro esquema rígido de divisão igualitária de tempo de convivência. Na verdade isso quer dizer que ambos os pais participam como detentores de poder e autoridade iguais para tomar decisões sobre os filhos.

Para a psicóloga Patrícia Zacariotti, esta é a melhor saída, já que ambos os pais devem continuar envolvidos e responsáveis pelo bem-estar de seus filhos. Para a psicóloga, mais importante que a modalidade de guarda é haver a disposição dos ex-cônjuges no sentido de separar os seus conflitos da necessidade de exercer bem todas as obrigações de pais.

ALGUNS DIREITOS NA SEPARAÇÃO: Aos 7 anos, os juízes conversam com a criança para saber se ela prefere ficar com a mãe ou pai. Só aos 12 anos pode optar;

Pensão: Há casos de homens que conseguem não só a guarda dos filhos como a pensão alimentícia da ex-mulher. O casal tem o dever da mútua assistência. Se o homem tiver a guarda e ficar desempregado ou não tiver condições financeiras de cuidar das crianças, pode até pedir pensão de alimentos à ex-mulher;

Alternada: É atribuída a guarda alternadamente ao pai e à mãe. Isto implica em que a criança passe dias da semana, meses ou anos morando com cada um dos pais. Alguns juristas entendem que esta guarda interfere no princípio de continuidade, que deve ser respeitado quando se deseja preservar o bem-estar da criança.

Written by autor desconhecido.

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