PAIS PODEM DIVIDIR GUARDA DE FILHOS
Experiência - Casais separados devem aprender a compartilhar os deveres com a prole
Da Redação - O Liberal
Morar com a mãe e só visitar o pai aos finais de semana é uma realidade vivenciada por muitos filhos de pais separados. Mas não deveria ser, segundo Giselle Groeninga, psicanalista especialisada em Direito da Família. Ela esteve em Belém para participar do 3º Congresso Paraense de Direito da Família realizado na semana passada, na Estação das Docas. Defensora da tese da guarda compartilhada, ela revela que o modelo brasileiro da guarda única está superado, mas ainda prevalece nos Tribunais de Justiça dos Estados (TJEs), onde advogados acabam influenciando na questão, erradamente, por desconhecimento.
Segundo Giselle, muitos países já adotaram a guarda compartilhada. Na prática, significa que a responsabilidade pela criação dos filhos não é somente de quem mora com eles. Ao invés disso, é dividida entre os pais, que assumem um compromisso, diante da Justiça, de decidir em conjunto sobre o que é melhor para as crianças e adolescentes.
Pela questão passa ainda o convívio rotineiro com ambos os pais. A realidade, garante, é bem diferente daquela onde um fica com a guarda do filho e o outro tem direito de visitá-lo nos dias pré-estabelecidos, além de fiscalizar o ex-cônjuge para saber se as condições determinantes da guarda estão sendo cumpridas.
VIVÊNCIA
A nova experiência está sendo vivida por 'André Matos' (o nome é fictício a pedido do entrevistado). Com o fim de um casamento de cinco anos, não houve decisão sobre a guarda do filho, que na época da separação dos pais estava com dois anos e meio, o que levou 'André' a procurar meios de preservar seu contato com o menino. Após um período de litígio entre as partes, há quatro meses os dois resolveram fazer um acordo para que ambos pudessem estar com a criança. 'Agora eu fico com ele sempre terça e quarta e ela sempre segunda e quinta e os finais de semanas são alternados', explica. Para ele, essa foi a melhor maneira do filho, que hoje completa quatro anos, conviver com o pai e a mãe.
'André' acredita que a guarda compartilhada está surtindo um efeito positivo, tanto na sua vida quanto na do filho. 'Moro sozinho com ele. Então quando estamos juntos, faço questão de dar banho, levá-lo na escola, colocar para comer.... procuro dar toda a atenção para ele', diz.
Medida depende da sensibilidade dos juízes
Casos como o de 'André Matos' ainda são raros. A psicinalista Giselle Groeninga explica que o modelo adotado no Brasil só poderá ser alterado através de lei. Enquanto a nova legislação não é criada, a aplicação da guarda compartilhada depende da sensibilidade dos juízes. E a realidade tem mostrado que a maioria adota um pacote pronto na hora de decidir com quem ficará a criança, diz.
Em geral, o pacote estabelece, por exemplo, que o filho passará uma semana com o pai e outra com a mãe ou somente os finais de semana com um deles ou ainda as férias com aquele que não detém a guarda. O pior, revela, é que esse modelo é determinado pelos juízes, muitas vezes por causa da influência dos advogados das partes envolvidas.
Giselle acredita que a falha está no desconhecimento do quanto essa decisão pode ser prejudicial para os filhos. 'Na família, quando um perde, todos perdem', alerta, ao defender que o Judiciário seja mais sensível para também tentar sensibilizar os pais a preferirem o diálogo à divisão.
A opinião de Giselle também é compartilhada pela presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no Pará, Marta Bembom. Para ela, essa é uma forma mais favorável para a criança, especialmente para o seu bem-estar, porque preserva o direito de conviver tanto com a figura do pai quanto da mãe.
No entanto, não há como se dizer com exatidão quantas crianças e adolescentes vivem hoje essa nova realidade no Brasil. Isso ocorre porque, apesar de ainda serem poucos os juízes a decidirem pela guarda compartilhada, alguns casais, em comum acordo, resolvem optar por essa nova maneira de conviver, por entender que ela é a melhor forma de preservar os filhos do doloroso processo de separação dos pais.
PARENTAL
A psicanalista adverte que, apesar de haver inúmeros pais dispostos a adotar a guarda compartilhada, o mais comum após uma separação conjugal definida na Justiça, a partir do princípio da guarda única, é a 'separação parental'. Nessa situação, os filhos ficam no meio de uma disputa, com prejuízos para o desenvolvimento psicossocial.
Segundo Giselle Groeninga, os prejuízos são notórios no comportamento das crianças e adolescentes porque o clima entre os pais é de disputa. Não só dos filhos, ressalva, mas também dos pais, que precisam da convivência com os filhos.
Nos países onde a guarda não é única, os ex-cônjuges recebem orientação de especialistas indicados pela Justiça para mediar a situação. Em alguns países, essa mediação chega a ser obrigatória e é realizada por equipe multidisciplinar. No Brasil, a mediação não é obrigatória e mais uma vez prevalece a sensibilidade do juiz para recomendá-la. (A. C.)
Fonte: http://www.oliberal.com.br/oliberal/interna/default.asp?modulo=247&codigo=165751
Da Redação - O Liberal
Morar com a mãe e só visitar o pai aos finais de semana é uma realidade vivenciada por muitos filhos de pais separados. Mas não deveria ser, segundo Giselle Groeninga, psicanalista especialisada em Direito da Família. Ela esteve em Belém para participar do 3º Congresso Paraense de Direito da Família realizado na semana passada, na Estação das Docas. Defensora da tese da guarda compartilhada, ela revela que o modelo brasileiro da guarda única está superado, mas ainda prevalece nos Tribunais de Justiça dos Estados (TJEs), onde advogados acabam influenciando na questão, erradamente, por desconhecimento.
Segundo Giselle, muitos países já adotaram a guarda compartilhada. Na prática, significa que a responsabilidade pela criação dos filhos não é somente de quem mora com eles. Ao invés disso, é dividida entre os pais, que assumem um compromisso, diante da Justiça, de decidir em conjunto sobre o que é melhor para as crianças e adolescentes.
Pela questão passa ainda o convívio rotineiro com ambos os pais. A realidade, garante, é bem diferente daquela onde um fica com a guarda do filho e o outro tem direito de visitá-lo nos dias pré-estabelecidos, além de fiscalizar o ex-cônjuge para saber se as condições determinantes da guarda estão sendo cumpridas.
VIVÊNCIA
A nova experiência está sendo vivida por 'André Matos' (o nome é fictício a pedido do entrevistado). Com o fim de um casamento de cinco anos, não houve decisão sobre a guarda do filho, que na época da separação dos pais estava com dois anos e meio, o que levou 'André' a procurar meios de preservar seu contato com o menino. Após um período de litígio entre as partes, há quatro meses os dois resolveram fazer um acordo para que ambos pudessem estar com a criança. 'Agora eu fico com ele sempre terça e quarta e ela sempre segunda e quinta e os finais de semanas são alternados', explica. Para ele, essa foi a melhor maneira do filho, que hoje completa quatro anos, conviver com o pai e a mãe.
'André' acredita que a guarda compartilhada está surtindo um efeito positivo, tanto na sua vida quanto na do filho. 'Moro sozinho com ele. Então quando estamos juntos, faço questão de dar banho, levá-lo na escola, colocar para comer.... procuro dar toda a atenção para ele', diz.
Medida depende da sensibilidade dos juízes
Casos como o de 'André Matos' ainda são raros. A psicinalista Giselle Groeninga explica que o modelo adotado no Brasil só poderá ser alterado através de lei. Enquanto a nova legislação não é criada, a aplicação da guarda compartilhada depende da sensibilidade dos juízes. E a realidade tem mostrado que a maioria adota um pacote pronto na hora de decidir com quem ficará a criança, diz.
Em geral, o pacote estabelece, por exemplo, que o filho passará uma semana com o pai e outra com a mãe ou somente os finais de semana com um deles ou ainda as férias com aquele que não detém a guarda. O pior, revela, é que esse modelo é determinado pelos juízes, muitas vezes por causa da influência dos advogados das partes envolvidas.
Giselle acredita que a falha está no desconhecimento do quanto essa decisão pode ser prejudicial para os filhos. 'Na família, quando um perde, todos perdem', alerta, ao defender que o Judiciário seja mais sensível para também tentar sensibilizar os pais a preferirem o diálogo à divisão.
A opinião de Giselle também é compartilhada pela presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) no Pará, Marta Bembom. Para ela, essa é uma forma mais favorável para a criança, especialmente para o seu bem-estar, porque preserva o direito de conviver tanto com a figura do pai quanto da mãe.
No entanto, não há como se dizer com exatidão quantas crianças e adolescentes vivem hoje essa nova realidade no Brasil. Isso ocorre porque, apesar de ainda serem poucos os juízes a decidirem pela guarda compartilhada, alguns casais, em comum acordo, resolvem optar por essa nova maneira de conviver, por entender que ela é a melhor forma de preservar os filhos do doloroso processo de separação dos pais.
PARENTAL
A psicanalista adverte que, apesar de haver inúmeros pais dispostos a adotar a guarda compartilhada, o mais comum após uma separação conjugal definida na Justiça, a partir do princípio da guarda única, é a 'separação parental'. Nessa situação, os filhos ficam no meio de uma disputa, com prejuízos para o desenvolvimento psicossocial.
Segundo Giselle Groeninga, os prejuízos são notórios no comportamento das crianças e adolescentes porque o clima entre os pais é de disputa. Não só dos filhos, ressalva, mas também dos pais, que precisam da convivência com os filhos.
Nos países onde a guarda não é única, os ex-cônjuges recebem orientação de especialistas indicados pela Justiça para mediar a situação. Em alguns países, essa mediação chega a ser obrigatória e é realizada por equipe multidisciplinar. No Brasil, a mediação não é obrigatória e mais uma vez prevalece a sensibilidade do juiz para recomendá-la. (A. C.)
Fonte: http://www.oliberal.com.br/oliberal/interna/default.asp?modulo=247&codigo=165751