LAUDOS DE PSICÓLOGOS FORENSES INFLUENCIAM AS DECISÕES JUDICIAIS
Laudos influenciam as decisões judiciais
Dentre os documentos decorrentes de avaliações psicológicas, pode-se destacar o Laudo Psicológico - também conhecido como relatório psicológico ou laudo pericial -, que é solicitado por instâncias judiciais, tendo a finalidade de subsidiar os juízes em decisões como a guarda de filhos ou a adoção de crianças. A resolução CFP nº 30/2001 define esse laudo como “um relato sucinto, sistemático, descritivo, interpretativo de um exame (ou diversos) que descreve ou interpreta dados”. Por esse motivo, a excelência desses documentos, que têm o poder de interferir na vida das pessoas, deve ser uma preocupação constante dos profissionais que atuam na área e dos órgãos que controlam a Psicologia.
Aproximadamente 70% das denúncias que chegam ao CRP SP se relacionam a questionamentos sobre o conteúdo dos laudos emitidos durante processos de disputa familiar pela guarda de filhos. “Esses laudos fundamentam decisões judiciais que influenciarão a vida das pessoas, mas existe uma flutuação muito grande na qualidade deles. Existem alguns que são muito bons e outros que são pessimamente confeccionados.
Essa situação só melhorará com a criação de uma massa crítica, colocando isso em pauta na própria formação do psicólogo”, comenta o psicólogo Sidnei Shine, que atua na Vara da Família e Sucessões desde 1987 e prepara uma tese de mestrado em que faz um levantamento do que os profissionais têm realizado na área, além de suas dificuldades práticas e dilemas éticos.
Atualmente, cerca de 300 psicólogos atuam dentro de tribunais em todo o Estado de São Paulo. Nas Varas de Família, julgam-se processos de separações conjugais, que invariavelmente envolvem guarda de filhos e horários de visitação. “Quem nos manda os casos e depois recebe o nosso trabalho na forma de laudo psicológico é o juiz, porém os advogados das partes, o promotor público e as famílias também têm acesso ao nosso laudo”, conta Sidnei Shine.
Essa solicitação acontece sempre que um juiz necessita, além das provas que as partes apresentam, de uma leitura da situação do ponto de vista psicológico. “Se o advogado de uma das partes alega problemas emocionais ou de negligência, o caso entra na área da Psicologia. Como o juiz é leigo, ele pede a entrada de um psicólogo para obter um parecer técnico”, completa.
A análise baseia-se na existência de algum distúrbio psicológico que possa afetar a relação de alguma das partes com a criança. “Uma pesquisa realizada na Espanha comparou as recomendações feitas pelos psicólogos e as sentenças proferidas pelos juízes daquele país, sendo que os números mostraram um resultado de 100% de concordância. Eu desconheço uma pesquisa semelhante realizada aqui no Brasil, mas posso dizer que, uma vez que é o juiz quem solicita o trabalho, é quase certo que ele acate a nossa recomendação”, comenta Sidnei Shine.
Nas Varas de Infância e Juventude, onde se decide a viabilidade ou não dos pedidos de adoção de crianças, o psicólogo assume mais uma vez um papel preponderante e de muita responsabilidade. “Muitos casais chegam para adotar uma criança sem estarem preparados. Eles são primeiramente selecionados pelas equipes de Psicologia e Assistência Social e, quando ultrapassam essa etapa, integram uma lista de candidatos à adoção. Quando eles recebem a criança, começa um ano de estágio de convivência, sendo nesse período que os psicólogos atuam. No final, é emitido um laudo que pode ser favorável ou não”, comenta a psicóloga Dulce Ortiz, que trabalhou como chefe da Psicologia no Fórum Regional de Pinheiros. A psicóloga afirma que, em casos de adoção, os juízes acatam a decisão do psicólogo em 90% dos casos. “Certa vez, um casal resolveu adotar um menino e o meu laudo não foi favorável. O juiz também não foi favorável à adoção, mas o casal recorreu e ganhou em 2º instância. Alguns anos depois, li em uma manchete de jornal sobre a existência de um menino abandonado que morava em uma árvore. Era a mesma criança”, relembra.
Qualidade deve ser uma preocupação sempre presente
A qualidade do trabalho realizado pelo psicólogo depende de dois elementos fundamentais: os aspectos éticos e os requisitos teóricos/técnicos envolvidos. Além dos já consagrados cuidados éticos na elaboração de uma avaliação psicológica, os artigos 17, 18, 19 e 20 do Código de Ética acrescentam, no caso dos laudos psicológicos, novos parâmetros para esse item específico da relação do psicólogo com a justiça. “O psicólogo só deve passar à justiça os dados que são importantes para a solução da causa. Ele não pode estar revelando coisas que não dizem respeito à demanda judiciária em particular”, alerta Sidnei Shine.
Entre os requisitos técnicos, a garantia de uma redação adequada é primordial. “O laudo é um documento escrito, sendo que o seu conteúdo deve ser passado em uma linguagem compreensível. Além disso, tem de ser de fácil entendimento para um leigo, pois o psicólogo está emitindo o documento para alguém de uma outra área. Existe o perigo de se abusar de termos técnicos, escondendo a dificuldade de percepção do fato com palavras que não explicam o que está sendo visto. Por exemplo, utilizar termos como ‘Complexo de Édipo’ ou ‘superego’ pode impossibilitar que um leitor leigo crie a sua convicção. O psicólogo pode colocar o termo técnico, mas deve explicá-lo”, alerta Sidnei Shine. “O laudo deve ser bem conduzido e bem trabalhado. A terminologia que deve ser usada é a psicológica, mas de uma maneira que os juízes entendam”, completa Dulce Ortiz.
A aplicação de testes é outro ponto delicado dentro da elaboração de um laudo. “O fato de certa característica de personalidade ter sido apontada no resultado de um teste não quer dizer que a relação de uma pessoa com o filho será pior ou melhor. No momento, não existe nenhum teste psicológico que determine a qualidade da relação parental. O indicado é realizar a aplicação de testes de personalidade, como o Rorschach ou o TAT, tomando-se o cuidado de abstrair disso se a pessoa pode ter um bom relacionamento com o filho. Existe um hiato que não pode ser automaticamente coberto a partir dos resultados de testes”, continua Shine.
A explicação dos procedimentos e instrumentos utilizados na elaboração de uma laudo também é muito importante. “O psicólogo deve nomear os testes utilizados para que eventualmente se faça uma leitura crítica desse laudo”, explica Shine. Além disso, a conclusão do psicólogo deve estar galgada em sua convicção profissional. “A dúvida também faz parte de um bom laudo. O profissional pode chegar a um ponto que seja passível de dúvida. Ele deve assumir a sua limitação e dizer que a partir daí só poderá oferecer uma inferência”, continua.
Oriente-se!
O CFP emitiu, em 01 de dezembro de 2001, a resolução CFP nº 30/2001, que institui o Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas. O manual, elaborado a partir de propostas encaminhadas ao 1º Fórum Nacional de Avaliação Psicológica, ocorrido em dezembro de 2001, tem a finalidade de definir regras de padronização e de qualidade para esses documentos.
Informe-se nos sites www.pol.org.br ou www.crpsp.org.br , ou no tel. (11) 3061 9494, ramal 141.
Fonte: Jornal de Psicologia, número 131 • janeiro / março 2002
Conselho Regional de Psicologia SP
Dentre os documentos decorrentes de avaliações psicológicas, pode-se destacar o Laudo Psicológico - também conhecido como relatório psicológico ou laudo pericial -, que é solicitado por instâncias judiciais, tendo a finalidade de subsidiar os juízes em decisões como a guarda de filhos ou a adoção de crianças. A resolução CFP nº 30/2001 define esse laudo como “um relato sucinto, sistemático, descritivo, interpretativo de um exame (ou diversos) que descreve ou interpreta dados”. Por esse motivo, a excelência desses documentos, que têm o poder de interferir na vida das pessoas, deve ser uma preocupação constante dos profissionais que atuam na área e dos órgãos que controlam a Psicologia.
Aproximadamente 70% das denúncias que chegam ao CRP SP se relacionam a questionamentos sobre o conteúdo dos laudos emitidos durante processos de disputa familiar pela guarda de filhos. “Esses laudos fundamentam decisões judiciais que influenciarão a vida das pessoas, mas existe uma flutuação muito grande na qualidade deles. Existem alguns que são muito bons e outros que são pessimamente confeccionados.
Essa situação só melhorará com a criação de uma massa crítica, colocando isso em pauta na própria formação do psicólogo”, comenta o psicólogo Sidnei Shine, que atua na Vara da Família e Sucessões desde 1987 e prepara uma tese de mestrado em que faz um levantamento do que os profissionais têm realizado na área, além de suas dificuldades práticas e dilemas éticos.
Atualmente, cerca de 300 psicólogos atuam dentro de tribunais em todo o Estado de São Paulo. Nas Varas de Família, julgam-se processos de separações conjugais, que invariavelmente envolvem guarda de filhos e horários de visitação. “Quem nos manda os casos e depois recebe o nosso trabalho na forma de laudo psicológico é o juiz, porém os advogados das partes, o promotor público e as famílias também têm acesso ao nosso laudo”, conta Sidnei Shine.
Essa solicitação acontece sempre que um juiz necessita, além das provas que as partes apresentam, de uma leitura da situação do ponto de vista psicológico. “Se o advogado de uma das partes alega problemas emocionais ou de negligência, o caso entra na área da Psicologia. Como o juiz é leigo, ele pede a entrada de um psicólogo para obter um parecer técnico”, completa.
A análise baseia-se na existência de algum distúrbio psicológico que possa afetar a relação de alguma das partes com a criança. “Uma pesquisa realizada na Espanha comparou as recomendações feitas pelos psicólogos e as sentenças proferidas pelos juízes daquele país, sendo que os números mostraram um resultado de 100% de concordância. Eu desconheço uma pesquisa semelhante realizada aqui no Brasil, mas posso dizer que, uma vez que é o juiz quem solicita o trabalho, é quase certo que ele acate a nossa recomendação”, comenta Sidnei Shine.
Nas Varas de Infância e Juventude, onde se decide a viabilidade ou não dos pedidos de adoção de crianças, o psicólogo assume mais uma vez um papel preponderante e de muita responsabilidade. “Muitos casais chegam para adotar uma criança sem estarem preparados. Eles são primeiramente selecionados pelas equipes de Psicologia e Assistência Social e, quando ultrapassam essa etapa, integram uma lista de candidatos à adoção. Quando eles recebem a criança, começa um ano de estágio de convivência, sendo nesse período que os psicólogos atuam. No final, é emitido um laudo que pode ser favorável ou não”, comenta a psicóloga Dulce Ortiz, que trabalhou como chefe da Psicologia no Fórum Regional de Pinheiros. A psicóloga afirma que, em casos de adoção, os juízes acatam a decisão do psicólogo em 90% dos casos. “Certa vez, um casal resolveu adotar um menino e o meu laudo não foi favorável. O juiz também não foi favorável à adoção, mas o casal recorreu e ganhou em 2º instância. Alguns anos depois, li em uma manchete de jornal sobre a existência de um menino abandonado que morava em uma árvore. Era a mesma criança”, relembra.
Qualidade deve ser uma preocupação sempre presente
A qualidade do trabalho realizado pelo psicólogo depende de dois elementos fundamentais: os aspectos éticos e os requisitos teóricos/técnicos envolvidos. Além dos já consagrados cuidados éticos na elaboração de uma avaliação psicológica, os artigos 17, 18, 19 e 20 do Código de Ética acrescentam, no caso dos laudos psicológicos, novos parâmetros para esse item específico da relação do psicólogo com a justiça. “O psicólogo só deve passar à justiça os dados que são importantes para a solução da causa. Ele não pode estar revelando coisas que não dizem respeito à demanda judiciária em particular”, alerta Sidnei Shine.
Entre os requisitos técnicos, a garantia de uma redação adequada é primordial. “O laudo é um documento escrito, sendo que o seu conteúdo deve ser passado em uma linguagem compreensível. Além disso, tem de ser de fácil entendimento para um leigo, pois o psicólogo está emitindo o documento para alguém de uma outra área. Existe o perigo de se abusar de termos técnicos, escondendo a dificuldade de percepção do fato com palavras que não explicam o que está sendo visto. Por exemplo, utilizar termos como ‘Complexo de Édipo’ ou ‘superego’ pode impossibilitar que um leitor leigo crie a sua convicção. O psicólogo pode colocar o termo técnico, mas deve explicá-lo”, alerta Sidnei Shine. “O laudo deve ser bem conduzido e bem trabalhado. A terminologia que deve ser usada é a psicológica, mas de uma maneira que os juízes entendam”, completa Dulce Ortiz.
A aplicação de testes é outro ponto delicado dentro da elaboração de um laudo. “O fato de certa característica de personalidade ter sido apontada no resultado de um teste não quer dizer que a relação de uma pessoa com o filho será pior ou melhor. No momento, não existe nenhum teste psicológico que determine a qualidade da relação parental. O indicado é realizar a aplicação de testes de personalidade, como o Rorschach ou o TAT, tomando-se o cuidado de abstrair disso se a pessoa pode ter um bom relacionamento com o filho. Existe um hiato que não pode ser automaticamente coberto a partir dos resultados de testes”, continua Shine.
A explicação dos procedimentos e instrumentos utilizados na elaboração de uma laudo também é muito importante. “O psicólogo deve nomear os testes utilizados para que eventualmente se faça uma leitura crítica desse laudo”, explica Shine. Além disso, a conclusão do psicólogo deve estar galgada em sua convicção profissional. “A dúvida também faz parte de um bom laudo. O profissional pode chegar a um ponto que seja passível de dúvida. Ele deve assumir a sua limitação e dizer que a partir daí só poderá oferecer uma inferência”, continua.
Oriente-se!
O CFP emitiu, em 01 de dezembro de 2001, a resolução CFP nº 30/2001, que institui o Manual de Elaboração de Documentos Decorrentes de Avaliações Psicológicas. O manual, elaborado a partir de propostas encaminhadas ao 1º Fórum Nacional de Avaliação Psicológica, ocorrido em dezembro de 2001, tem a finalidade de definir regras de padronização e de qualidade para esses documentos.
Informe-se nos sites www.pol.org.br ou www.crpsp.org.br , ou no tel. (11) 3061 9494, ramal 141.
Fonte: Jornal de Psicologia, número 131 • janeiro / março 2002
Conselho Regional de Psicologia SP