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GUARDA COMPARTILHADA, UM DIREITO DOS FILHOS

Foi realizado no dia 12 de fevereiro de 2005, pelos pais do Rio de Janeiro a primeira manifestação pública no Brasil pela guarda compartilhada e contra o distanciamento de pais e filhos em decorrência de decisões judiciais. Fantasiados de “superhomens”, eles reeditarão as ações da entidade inglesa Father For Justice (Pais pela justiça), que no ano passado perpetrou atos no Palácio de Buckingham, em Londres.

O tema vem ocupando espaços. Tribunais de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul publicaram sentenças no ano passado dando ganho de causa a filhos que entraram na Justiça argumentando abandono paterno afetivo, ainda que os pais cumprissem com os pagamentos das pensões; Há dois meses, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou o Projeto de Lei da Guarda Compartilhada, de autoria do deputado Thilden Santiago (PT-MG); E na novela global Senhora do Destino, pai e mãe, interpretados pelos atores Dado Dolabela e Helena Ranaldi, estão envolvidos com o problema na trama.

Um problema que tende a crescer. Segundo o IBGE, ocorreram mais de 126 mil separações oficiais em 2002, três vezes mais que a média da década de 70.

Pais têm sido vítimas de decisões judiciais que ferem direitos naturais. Às mães se garante o convívio com os filhos, enquanto que para os pais restam “visitas” quinzenais e pagamentos das pensões. A convivência deixa de existir e os filhos ficam sujeitos a danos psicológicos, como a Síndrome de Alienação Parental (SAP), o que leva a distúrbios de comportamento entre jovens e adolescentes.

O problema passa à margem da maioria dos operadores jurídicos que militam no campo do Direito de Família, por ignorância ou despreparo. A compreensão não é “técnica”, mas humana. São situações complexas envolvendo relações parentais. Históricos de vida têm sido mutilados em decorrência de decisões tomadas como “receitas de bolo”.

Defendemos a tese de que essas decisões não podem ser tomadas, sob hipótese alguma, apenas por operadores jurídicos, mas por equipes formadas por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e sociólogos.

Por quê filhos não podem conviver com ambos após a separação dos pais? É coisa do outro mundo crianças conviverem em duas casas, a do pai e da mãe? Surge aí discussão da guarda compartilhada. Muitos terapeutas entendem que a referência dos filhos não é o “lar geográfico” e sim os pais e familiares. Nos Estados Unidos, 13 estados já utilizam a guarda compartilhada como procedimento prioritário. Aqui no Brasil buscamos essa solução. Reconhecemos que a monoguarda deve ser aplicada quando necessário, pois muitos pais e mães não têm condições de assumir filhos. A depender da situação, até ambos.

A guarda compartilhada atende novas demandas da sociedade. Mulheres conquistaram espaços no mercado de trabalho e delegam às babás e afins a tarefa de “criar” os filhos. Homens não podem fazer o mesmo? O problema é econômico: muitas dessas mulheres não querem nem desejam compartilhar despesas, é preferível “administrar” pensões.

É lamentável, mas algumas mães ainda obstruem o convívio entre pais e filhos e criam problemas para as “visitas”, etc. Restam aos pais recorrerem aos boletins de ocorrência para fazer valer seus direitos, necessitando o uso da força policial para procedimentos de busca e apreensão das crianças. Fatos repugnantes que a ninguém interessa.

Por outro lado, é paradoxal que a Justiça puna pais ausentes quando a mesma é responsável por decisões aberrantes que dificultam esse convívio. Aos que se julgam injustiçados, que utilizem as jurisprudências criadas nos tribunais de SP, RS e MG para assegurar o sagrado direito à paternidade. Usemos o mesmo remédio.

Também chamamos a atenção daqueles que se negam a ser pais. Filhos ainda nascem sem reconhecimento. Crianças não escolhem em que situações nascerão, elas querem amor, carinho e atenção. Propomos ampla campanha de conscientização sobre a responsabilidade paterna, incentivando reconhecimentos e adoções por parte de homens que desejam fazê-la.

Fica o apelo ao consenso e ao entendimento, pois filhos precisam de pai e mãe presentes. Crianças não são objetos de barganha de quem quer que seja.

Para os interessados, seguem algumas dicas de sites de entidades que lutam pela guarda compartilhada: www.pailegal.net , www.participais.com.br, www.paisparasempre.com.br e www.guardacompartilhada.com.br.

autor: José Carlos Peixoto Júnior

Jornalista e Mestre em História Social. Articulador na Bahia da luta internacional pela guarda compartilhada.

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Cemir Diniz Campêlo
Sociólogo/Especialista em RH
Colaborador do site: www.pailegal.net

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