PAIS SEPARADOS OPTAM POR DIVIDIR GUARDA DOS FILHOS
Modelo adotado por vários casais consiste em compartilhar igualmente convívio e responsabilidades
Quando o jornalista e professor universitário José Carlos Peixoto Júnior, 42 anos, terminou o casamento com Patrícia Borges, 32, há um ano e meio, não sabia como ficaria seu relacionamento com o filho, Davi, 6, mas tinha a certeza de que não abriria mão da convivência constante com o menino e não se contentaria apenas com visitas nos finais de semana.
A solução foi a guarda compartilhada. De forma consensual, o casal decidiu que Davi passaria uma semana com cada um. Mas não só isso. Diferentemente da guarda alternada, quando a divisão é apenas temporal, compartilhar a guarda significa estabelecer um modelo único de educação moral, intelectual, espiritual e social. Pai e mãe devem estar muito harmonizados e comprometidos, tanto que, na avaliação de alguns juízes, essa modalidade não se aplica facilmente se houver conflito entre os genitores.
“A guarda compartilhada é o ideal, mas, sem consenso, acho complicado que se estabeleça. Seria preciso haver uma estrutura na Justiça que monitorasse a criança nessa experiência, uma equipe de profissionais acompanhando a situação psicológica. Hoje, a Justiça baiana não tem essa condição, portanto acho melhor que a guarda compartilhada seja solução em situação equilibrada”, comenta a juíza Maria de Lourdes Medauar, da 7ª Vara de Família de Salvador.
Concordância quanto a horários, rotinas, escola e disciplina é fundamental nesse modelo. Além do benefício para a criança, que não fica exposta aos transtornos de um litígio, os pais dividem responsabilidades.
“Geralmente, quando há litígio, a guarda fica com a mãe. Dados do IBGE apontam que apenas 4% dos pais conseguem a guarda dos filhos. Quase todos os juízes têm essa prática perversa de decidir em favor da mãe sem avaliar a situação com cautela. Mutilam relações parentais com uma canetada, da noite para o dia. É uma atitude que revela falta de preparo de promotores e juízes”, avalia José Carlos, que faz palestras sobre o tema.
A semana de cada um também permite outros arranjos. José Carlos fica com Davi quando a mãe tem que se ausentar por questões de trabalho, e vice-versa. “A igualdade dos pais evita comportamentos sociopatas e distúrbios psicológicos no futuro. Para que tudo dê certo, é preciso haver respeito e compromisso, mas essa modalidade da guarda compartilhada pode ser usada, sim, em conflito. Nesses casos, acho que o Estado deve intervir e garantir o direito da criança de conviver com pai e mãe igualmente”, comentou José Carlos.
A separação dos pais, ao que parece, não trouxe transtornos para Davi, que tem excelente desempenho escolar e é explicitamente alegre e tranqüilo. “Ele já sabe que fica uma semana com cada um e, às vezes, pede para inverter porque quer ir para tal lugar com um ou outro. No começo, pensei que a separação ameaçaria a boa relação com ele. Hoje, dispenso a babá. Estou com Davi o máximo de tempo possível. Levo e trago da escola. Esse convívio diário é muito bom”, avalia José Carlos.
A mãe do garoto, Patrícia, fala que, embora tenha estranhado a experiência no começo, a solução foi a melhor possível para todos. “É uma prova de amor e respeito à criança. Estamos preocupados com o desenvolvimento humano e com as questões emocionais e queremos uma vida tranqüila para ele. Dividimos responsabilidade e temos mais tempo para a vida pessoal”, avalia Patrícia.
Regime de visitas depende do casal
Em maio último, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou mudança no Código de Processo Civil que prevê, como requisito indispensável à petição de separação consensual, o acordo entre o casal sobre o regime de visitas dos filhos menores.
Isso significa que quem fica com a guarda da criança deve dividir com o outro a companhia do filho, além dos encontros periódicos, férias escolares e datas festivas.
A guarda compartilhada ainda não virou lei e sua aplicação é polêmica entre os juízes. O Projeto de Lei nº 6.315 de 2002 e o substitutivo Projeto de Lei nº 6.350 de 2002 estão tramitando no Congresso Nacional.
“Pai que vê o filho apenas nos finais de semana para levar ao shopping não está participando da educação. A criança, nos conflitos, é jogada no meio desse tiroteio, onde acabam sendo usados pelos pais para atingir um ao outro”, ressalta Maria de Lourdes Medauar.
Muitos juízes entendem que a guarda compartilhada contribui para o bom desenvolvimento dos filhos, mas consideram a medida adequada quando o casal consegue manter o laço parental e desenvolve um bom sistema de comunicação. “Na guarda compartilhada, não há hierarquia de papéis. Assim como já acontecia durante a vigência do casamento ou da união estável, ambos os genitores exercem o poder familiar, envolvendo-se diretamente com as necessidades e interesses dos filhos, somando esforços para a sua melhor criação e educação”, afirma a juíza Suely Maria Fernandes Silveira, da 1ª Vara de Família da Comarca de Natal (RN).
Quando o jornalista e professor universitário José Carlos Peixoto Júnior, 42 anos, terminou o casamento com Patrícia Borges, 32, há um ano e meio, não sabia como ficaria seu relacionamento com o filho, Davi, 6, mas tinha a certeza de que não abriria mão da convivência constante com o menino e não se contentaria apenas com visitas nos finais de semana.
A solução foi a guarda compartilhada. De forma consensual, o casal decidiu que Davi passaria uma semana com cada um. Mas não só isso. Diferentemente da guarda alternada, quando a divisão é apenas temporal, compartilhar a guarda significa estabelecer um modelo único de educação moral, intelectual, espiritual e social. Pai e mãe devem estar muito harmonizados e comprometidos, tanto que, na avaliação de alguns juízes, essa modalidade não se aplica facilmente se houver conflito entre os genitores.
“A guarda compartilhada é o ideal, mas, sem consenso, acho complicado que se estabeleça. Seria preciso haver uma estrutura na Justiça que monitorasse a criança nessa experiência, uma equipe de profissionais acompanhando a situação psicológica. Hoje, a Justiça baiana não tem essa condição, portanto acho melhor que a guarda compartilhada seja solução em situação equilibrada”, comenta a juíza Maria de Lourdes Medauar, da 7ª Vara de Família de Salvador.
Concordância quanto a horários, rotinas, escola e disciplina é fundamental nesse modelo. Além do benefício para a criança, que não fica exposta aos transtornos de um litígio, os pais dividem responsabilidades.
“Geralmente, quando há litígio, a guarda fica com a mãe. Dados do IBGE apontam que apenas 4% dos pais conseguem a guarda dos filhos. Quase todos os juízes têm essa prática perversa de decidir em favor da mãe sem avaliar a situação com cautela. Mutilam relações parentais com uma canetada, da noite para o dia. É uma atitude que revela falta de preparo de promotores e juízes”, avalia José Carlos, que faz palestras sobre o tema.
A semana de cada um também permite outros arranjos. José Carlos fica com Davi quando a mãe tem que se ausentar por questões de trabalho, e vice-versa. “A igualdade dos pais evita comportamentos sociopatas e distúrbios psicológicos no futuro. Para que tudo dê certo, é preciso haver respeito e compromisso, mas essa modalidade da guarda compartilhada pode ser usada, sim, em conflito. Nesses casos, acho que o Estado deve intervir e garantir o direito da criança de conviver com pai e mãe igualmente”, comentou José Carlos.
A separação dos pais, ao que parece, não trouxe transtornos para Davi, que tem excelente desempenho escolar e é explicitamente alegre e tranqüilo. “Ele já sabe que fica uma semana com cada um e, às vezes, pede para inverter porque quer ir para tal lugar com um ou outro. No começo, pensei que a separação ameaçaria a boa relação com ele. Hoje, dispenso a babá. Estou com Davi o máximo de tempo possível. Levo e trago da escola. Esse convívio diário é muito bom”, avalia José Carlos.
A mãe do garoto, Patrícia, fala que, embora tenha estranhado a experiência no começo, a solução foi a melhor possível para todos. “É uma prova de amor e respeito à criança. Estamos preocupados com o desenvolvimento humano e com as questões emocionais e queremos uma vida tranqüila para ele. Dividimos responsabilidade e temos mais tempo para a vida pessoal”, avalia Patrícia.
Regime de visitas depende do casal
Em maio último, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou mudança no Código de Processo Civil que prevê, como requisito indispensável à petição de separação consensual, o acordo entre o casal sobre o regime de visitas dos filhos menores.
Isso significa que quem fica com a guarda da criança deve dividir com o outro a companhia do filho, além dos encontros periódicos, férias escolares e datas festivas.
A guarda compartilhada ainda não virou lei e sua aplicação é polêmica entre os juízes. O Projeto de Lei nº 6.315 de 2002 e o substitutivo Projeto de Lei nº 6.350 de 2002 estão tramitando no Congresso Nacional.
“Pai que vê o filho apenas nos finais de semana para levar ao shopping não está participando da educação. A criança, nos conflitos, é jogada no meio desse tiroteio, onde acabam sendo usados pelos pais para atingir um ao outro”, ressalta Maria de Lourdes Medauar.
Muitos juízes entendem que a guarda compartilhada contribui para o bom desenvolvimento dos filhos, mas consideram a medida adequada quando o casal consegue manter o laço parental e desenvolve um bom sistema de comunicação. “Na guarda compartilhada, não há hierarquia de papéis. Assim como já acontecia durante a vigência do casamento ou da união estável, ambos os genitores exercem o poder familiar, envolvendo-se diretamente com as necessidades e interesses dos filhos, somando esforços para a sua melhor criação e educação”, afirma a juíza Suely Maria Fernandes Silveira, da 1ª Vara de Família da Comarca de Natal (RN).