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GUARDA COMPARTILHADA DE FILHOS GANHA ADEPTOS ENTRE PAIS EM BAURU

O casamento acabou. A separação é inevitável. Com quem ficam os filhos? Com o pai ou com a mãe? Por que não com os dois?

Culturalmente, a guarda dos filhos tem sido atribuída às mães. Porém, há algum tempo os pais também passaram a ser guardiões oficiais dos filhos em casos de separação. Um pouco mais recente, outra modalidade de guarda vem, aos poucos, ganhando adeptos: a guarda compartilhada. A questão vem sendo discutida por especialistas e ONGs. Em Bauru, alguns pedidos de guarda compartilhada já têm sido homologados na 1.ª Vara de Família.

O advogado Guilherme Eugênio Pinto, de Bauru, afirma que esta modalidade de guarda dos filhos passou a ser mais considerada a partir do novo Código Civil, que permite que a guarda da criança seja concedida tanto para a mãe quanto para o pai.

Guilherme Pinto defende a guarda compartilhada como uma modalidade que garante responsabilidade igual na criação dos filhos, por ambas as partes. Para o advogado, as principais vantagens dizem respeito aos horários que os pais ficam com os filhos e à pensão alimentícia.

Uma das primeiras questões que surgem quando se fala em guarda compartilhada é: a criança vai morar em casas diferentes? Não necessariamente. A alternância de lares não é obrigatória. O que a guarda compartilhada determina é que tanto o pai quanto a mãe terão os mesmos direitos e deveres sobre a educação dos filhos.

Um casal pode fazer essa opção mantendo uma casa principal para os filhos, ou alternando os lares. O advogado explica que os pais determinarão em comum acordo quantos dias cada um ficará com a criança. “Isto irá garantir uma convivência maior dos filhos tanto com a mãe quanto com o pai após a separação”, afirma.

Outro ponto importante na avaliação de Guilherme Pinto é o pagamento de pensão. “A guarda compartilhada não desobrigatoriza o pagamento de pensão. Ao contrário, além da pensão, tem-se feito acordos em que também são destinadas verbas para outros itens, como plano de saúde, por exemplo”, explica.

Confiante de que a modalidade é benéfica para os filhos, quando há entendimento entre os pais, o advogado tem apresentado esta opção para seus clientes. “Não são todos que aceitam. Por enquanto um casal concordou e outro está em andamento”, afirma.

Em nome do filho

Marcos Antônio Escorse e Kirlian Ferreira optaram pela guarda compartilhada em nome do filho Gabriel, 3 anos. O casal entendeu que esta seria a melhor forma de a criança não sair perdendo tanto com a separação. A relação de marido e mulher não existe mais. Mas a mãe e o pai de Gabriel continuam existindo. Esta é a mensagem que Marcos e Kirlian fazem questão de deixar clara na cabecinha do garoto.

Kirlian afirma que está dando certo. Marcos concorda. “Está fluindo muito bem”, afirma o pai. A guarda compartilhada, no caso destes pais, não se restringe a uma flexibilidade maior no tempo em que cada um passa com a criança. Ambos optaram por Gabriel passar a semana com a mãe e o final de semana com o pai. O diferencial está que o pai pode ver o filho em outros dias também. Na verdade, Marcos vê Gabriel diariamente. “Eu o levo para a escola todos os dias”, afirma.

Mas o que realmente faz a diferença é a participação efetiva na educação da criança. “Eu converso com o Marcos sobre todas as questões cotidianas do Gabriel”, conta Kirlian. “Se ele está falando palavrão, se não está comendo, que dentista levar, tudo”, enumera.

Marcos considera esta relação direta com o dia-a-dia do filho fundamental. “A criança precisa dos dois (pai e mãe). Ele está numa idade que precisa de limites, para direcionar a vida dele”, afirma. Segundo o advogado Guilherme Pinto, a grande dificuldade para que os casais que o procuram aceitem a guarda compartilhada é que esta exige entendimento entre o pai e a mãe.

O advogado afirma que a maioria ainda confunde a relação de marido e mulher, com a de pai e mãe. Na separação, não conseguem distinguir que a relação que chegou ao fim foi a de marido e mulher e não a de pai e mãe.

Marcos reconhece que numa separação a situação muitas vezes é complicada. “Pode ser doloroso para o pai e para a mãe abrir mão de algumas coisas, mas é preciso ver o que é melhor para o filho. Às vezes, é difícil, mas é preciso’, afirma.

Fonte: http://www.jcnet.com.br/editorias/detalhe_geral.php?codigo=75516

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