LULA SANCIONA PROJETO DE LEI DA GUARDA COMPARTILHADA
Lula sanciona projeto de lei da guarda compartilhada
O presidente Luiz Inácio da Silva sancionou hoje o projeto de lei que institui no Código Civil a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. A guarda terá preferência quando não houver acordo entre as partes. Neste tipo de tutela, pai e mãe passam a dividir igualmente os direitos e deveres relativos aos filhos. Até então, a guarda era unilateral, ou seja, o filho ficava com apenas um dos pais. A lei segue para publicação no Diário Oficial da União.
Segundo informações do Ministério da Justiça, tanto a guarda unilateral quanto a compartilhada podem ser temporárias (por período específico) e requeridas por consenso dos pais ou por qualquer um deles. Também podem ser decretadas pelo juiz em função das necessidades específicas do filho ou em razão da distribuição do tempo de convívio necessário com o pai ou com a mãe. A nova lei determina ainda que caso ocorra descumprimento do acordo firmado, o detentor da guarda poderá ter reduzidas suas prerrogativas, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
O presidente Luiz Inácio da Silva sancionou hoje o projeto de lei que institui no Código Civil a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. A guarda terá preferência quando não houver acordo entre as partes. Neste tipo de tutela, pai e mãe passam a dividir igualmente os direitos e deveres relativos aos filhos. Até então, a guarda era unilateral, ou seja, o filho ficava com apenas um dos pais. A lei segue para publicação no Diário Oficial da União.
Segundo informações do Ministério da Justiça, tanto a guarda unilateral quanto a compartilhada podem ser temporárias (por período específico) e requeridas por consenso dos pais ou por qualquer um deles. Também podem ser decretadas pelo juiz em função das necessidades específicas do filho ou em razão da distribuição do tempo de convívio necessário com o pai ou com a mãe. A nova lei determina ainda que caso ocorra descumprimento do acordo firmado, o detentor da guarda poderá ter reduzidas suas prerrogativas, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.