MÃE QUE ABANDONOU FILHOS É CONDENADA NA JUSTIÇA MINEIRA
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou uma dona de casa a prestar serviços à comunidade, durante uma hora diária, por abandonar seus oito filhos em sua residência, em Borda da Mata, sul de Minas.
De acordo com a ação, ela deixou os filhos “à própria sorte”, a casa estava em estado precário de higiene, as roupas sujas espalhadas pelo chão, e havia cacos de vidro jogados no quintal.
As crianças estavam seminuas, sujas e desnutridas e, depois de serem examinadas, ficou comprovado que todas apresentavam algum tipo de enfermidade. As informações são do TA-MG.
A dona de casa argumentou que não havia abandonado os filhos, mas sim os deixado sob a guarda temporária de seu cunhado enquanto fazia uma viagem.
Os juízes do Tribunal de Alçada, Maria Celeste Porto (relatora), Antônio Armando dos Anjos e Hélcio Valentim concluíram, no entanto, que as crianças estavam sozinhas e que somente algum tempo depois o cunhado da dona de casa chegou com a justificativa de que tinha saído para comprar leite.
"A mãe não pode ser absolvida em razão de seu completo descaso com os filhos deixando-os sob a vigilância de um irresponsável", afirmou a relatora.
Apelação Cível nº 481.565-2
Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2005
Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/33274,1
De acordo com a ação, ela deixou os filhos “à própria sorte”, a casa estava em estado precário de higiene, as roupas sujas espalhadas pelo chão, e havia cacos de vidro jogados no quintal.
As crianças estavam seminuas, sujas e desnutridas e, depois de serem examinadas, ficou comprovado que todas apresentavam algum tipo de enfermidade. As informações são do TA-MG.
A dona de casa argumentou que não havia abandonado os filhos, mas sim os deixado sob a guarda temporária de seu cunhado enquanto fazia uma viagem.
Os juízes do Tribunal de Alçada, Maria Celeste Porto (relatora), Antônio Armando dos Anjos e Hélcio Valentim concluíram, no entanto, que as crianças estavam sozinhas e que somente algum tempo depois o cunhado da dona de casa chegou com a justificativa de que tinha saído para comprar leite.
"A mãe não pode ser absolvida em razão de seu completo descaso com os filhos deixando-os sob a vigilância de um irresponsável", afirmou a relatora.
Apelação Cível nº 481.565-2
Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2005
Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/33274,1