Análises

ADVOGADOS X MEDIAÇÃO

A PRÁTICA DA MEDIAÇÃO JUNTO AO DIREITO, EM ESPECIAL COM OS ADVOGADOS

Em contato com alguns advogados, em especial da área de família, pude observar que esses profissionais se sentem familiarizados com a Mediação.

No entanto, após algumas discussões sobre o tema, os mesmos puderam sentir a sua falta de imparcialidade e ou neutralidade diante das partes envolvidas.

Não nos resta dúvidas que a ação desse especialista do direito, ao conduzir a “mediação” que emprega, deixa transparecer com clareza e segurança, que seu principal papel é a defesa do seu cliente.

Todavia, ao ajudar seu cliente a resolver os conflitos, com certeza não objetiva a imparcialidade das partes envolvidas e também não coloca de antemão a resolução dos conflitos com o menor tempo e custos, no mais amplo sentido. Poucos buscam a satisfação das partes, mas sim a satisfação do seu cliente, prevalecendo ao concluir o impasse, que alguém ganhou ou perdeu algo, e se possível que os ganhos tenham sido de seus clientes. Muito pior ainda, quando essa perda ou ganho vem principalmente da decisão de um Tribunal.

Contudo, algumas vezes o profissional do direito, escuta a outra parte e essa escuta acaba colaborando na evolução do caso e muitas vezes levanta fatos graves que acabam modificando totalmente a situação, colocando-o diante das omissões apresentadas por seu cliente.

Em outras ocasiões, ciente da veracidade dessas omissões, e na defesa de seu cliente, acaba por força dessa defesa, negligenciando o bem estar dos filhos menores, levando-os a uma ação litigiosa e desgastante para ambas as partes.

É preciso entender que ao ouvir, estará recebendo um relato subjetivo. Por mais que esse profissional queira agir com imparcialidade, esse processo se dará quando se prontificar a ouvir a outra parte. Esse conhecimento é indispensável para o bom assessoramento ao seu cliente.

Esse especialista, por mais que tenha uma atitude negociadora e um juízo contencioso, diante do conflito apresentado, torna-se para ele uma batalha a ser enfrentada. Por mais que sejam duras as palavras, no momento da escuta, poderá, uma das partes perderem-se nos relatos, passarem despercebidos alguns fatos importantes ou então acabar omitindo outros pontos de fundamental importância para o momento processual, definindo-se assim, o resultado do pleito de forma desfavorável para os interesses de seu cliente, com quem parcialmente se sente compromissado.

Contudo, se esse profissional desejar mediar ao invés de defender apenas uma parte, os resultados serão muito mais plausíveis, não só às partes, mas para si próprio, quando for solucionar o conflito, independente da ação ser uma separação conjugal, regulamentação de visitas, pensão alimentícia, entre outros.

Esse processo, tem como instrumento fundamental a confidencialidade que protege as informações ali apresentadas.
Parece-me que nas questões familiares o mais importante não é a renuncia de alguma coisa, onde há ganhos e perdas, como se tem visto no processo judicial, mas com a mediação o que se busca é basicamente o término de um conflito.

Quando o conflito é muito grande e a mediação é bem empregada, o tempo usado, não deve ser considerado como tempo perdido, mas sim como tempo ganho para o consenso das partes.

Algumas vezes, as partes chegam para o processo de mediação com todos os problemas de menor importância resolvidos. Sabemos que, o divorcio é o fracasso de um projeto de vida, onde tem sofrimento, bronca, desconfiança, mas que necessitam da ajuda de profissionais que intervenham. Para que se entenda todo esse processo que as partes tem que transitar individualmente, as partes devem tomar consciência do que estão cedendo e o que estão ganhando e é para isso que precisam de tempo e de bons assessores que os acompanhem. O tempo varia de caso para caso, assim como do conflito e fundamentalmente das características pessoais dos envolvidos. É importante que o mediador seja capaz para definir se realmente estão envolvidos num processo de negociação ou somente ganhando ou perdendo tempo.

O mediador que trabalha com o direito de família, deve ter um grande compromisso com sua tarefa, uma formação especializada e interdisciplinar, e na medida do possível, trabalhar em equipe, objetivando o convencimento da importância dessa mediação.

Felizmente, temos observado que muitas técnicas e procedimentos da mediação, têm sido aceitas e recomendadas pelos Juizes das Varas de Família em suas audiências, viabilizando uma resolução alternativa de conflito que deve ser aceitas pelas partes

Julieta Arsênio – Psicóloga Especialista em Psicologia Jurídica
Perita Nomeada pelo Poder Judiciário
Mediadora
CENTRO LONDRINENSE DE INVESTIGAÇÃO PSICOLÓGICA
Fone : ( 43 ) 3323-8118 / 9129-8118
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