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SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Quando você toma uma iniciativa, seja ela qual for, o seu mundo parece que se transforma e você se sente mais confiante para fazer o que antes não tinha coragem. Novas possibilidades se abrem e, de repente, aquela decisão mais intima, que você gostaria tomar e que sempre desejou faze-la, já não fica mais tão longe.

O casamento acabou, o casal estão separados e o(s) filho(s), sob a guarda de um dos guardiões. Infelizmente, a(o) guardiã(ao), não se conformando com o rompimento matrimonial, permite que suas emoções aflorem de forma desenfreada. Não mede limites de controles e acaba transmitindo ao(s) filho(s) toda sua frustração em relação ao seu ex-parceiro(a). Não percebe o mal que faz em colocar seu(s) filho(os) contra o(a) parceiro(a) que se separou. Não percebe o quanto tal comportamento é infeliz e inadequado para a formação de seu(s) filho(os). Se lhe resta alguma lucidez, também, não dá conta do quanto ele(a) ao se manter fazendo o que faz “ colocar seu(s) filho(s) contra um dos genitores ”, acaba se sentindo cada vez mais fortalecido em sua conduta, como alguém que doente está. Essa atitude, pode ser percebida como alguém que não tem a capacidade de entender o que está fazendo e consequentemente, sem capacidade para determinar-se , de acordo com o entendimento que deveria ter. Age como um doente mental.

Contudo, o Poder Judiciário, preocupado com a formação dos menores, por ocasião da separação, privilegia muitas vezes, um dos guardiões e após a sentença, começam a surgir problemas, na maioria das vezes de ordem emocionais, os quais repercutem na formação desses menores.

A Síndrome de Alienação Parental – SAP., é uma doença que se instala em algumas crianças, frutos das separações conjugais, mal estruturada e que pelo egoísmo de um dos parceiros ou até de ambos, gera conflitos muitas vezes irreparáveis no(s) filho(s), os quais, apenas desejam ter seus pais.

Por ser considerada uma doença, foi criada o Projeto de Lei nº. 4053/2008, substituída pelo PLC nº. 20/2010, sendo recentemente aprovada (26/08) e sancionada pelo Presidente da Republica.
Então a vida fica mais clara, ganha mais sentido e remediar , agora é uma palavra constante no seu dia a dia, diante de suas crianças. .Você descobre que o seu poder de decisão é muito mais forte do que imaginava, e que a palavra cuidado faz muito mais sentido quando você a transpõe para outras pessoas. Descobre que cuidar de si é a melhor forma de continuar cuidando das pessoas que você ama.

A referida lei, estabelece punição aos pais e mães que tentam colocar seu(s) filho(s) contra o(a) ex-parceiro(a), comportamento conhecido como Alienação Parental. A nova legislação prevê multa, a ser definida pelo juiz, acompanhamento psicológico ou perda da guarda da criança.

Diante de uma denúncia de alienação parental, o juiz deverá pedir um laudo psicológico para verificar se a criança está, de fato, sofrendo manipulação. Segundo a lei, se for verificada a veracidade das acusações, o juiz poderá “ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico ou determinar a alteração da guarda do menor.

Infelizmente, foi vetado o artigo da lei que permitia o uso de “mediação extrajudicial” para solucionar conflitos relacionados à Alienação Parental. Para o Presidente, a Constituição Federal estabelece que a mediação só pode ser feita perante um juiz.

O presidente também vetou o trecho da lei que estabelecia pena de prisão de seis meses a dois anos para o parente que apresentar relato falso a uma autoridade judicial ou membro do conselho tutelar que pudesse “ensejar restrição à convivência da criança com o genitor”. O Senhor Presidente, justificou o veto dizendo que “ essa punição é contrária aos interesses da criança e poderia coibir denúncias de maus tratos ”.

Entretanto, de acordo com a lei, a Síndrome de Alienação Parental – SAP., ocorre quando há “ interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelo que tenham a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o(a) genitor(a) ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Entre os atos que podem ser classificados como alienação está : dificultar o contato da criança com o(a) genitor(a), omitir dele(a) “informações relevantes” sobre o menor e apresentar falsas denúncias sobre parentes da criança.
No entanto, ao descobrir que cuidar de si é a melhor forma de continuar cuidando das pessoas que você ama, descobrirá também, que se dar valor é antes de tudo dar valor a vida. E quando você se conhece e acredita no seu potencial, os sonhos que antes pareciam inalcançáveis, podem se tornar surpreendentemente reais.
A Síndrome de Alienação Parental – SAP., que você deixa instalar na(s) pessoa(s) que você mais ama “ seu(s) filho(s)”, deixará de existir da forma doentia e inconseqüente. Cuidando-se de si mesma(o), criará sustentação para os problemas emocionais que afloram em você, percebendo-se o quanto frágil você se permite ser. Descobre que cuidar de si é a melhor forma de continuar cuidando das pessoas que você ama.

Logo, e não mais que de repente, você olha para trás e nem acredita que conseguiu realizar tanta coisa. Então descobre o melhor de tudo: realizar os seus sonhos, não começa por coisas complicadas, não começa pelos outros… Começa por um ponto. Um ponto dentro de você!


Psic. Julieta Arsênio CRP. 08/0271
Mediadora
CENTRO LONDRINENSE DE INVESTIGAÇÃO PSICOLÓGICA – C.L.I.P.
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