Ser Pai

LUGAR DE PAI É DO LADO DO FILHO

Separados a sete anos, os empresários João Marinho e Silvana Lundgren são protagonistas de uma revolução silenciosa nas relações familiares. Longe dos tribunais, eles vivenciam a experiência de compartilhar a guarda dos dois filhos, de 12 e 15 anos. Encontraram uma solução caseira para o velho drama na hora da separação: decidir com quem as crianças vão ficar.

Descontentes com o papel de “pai de fim de semana”, homens como João estão redefinindo o espaço da paternidade depois do divórcio. O novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003, deixa claro que pai e mãe podem brigar de igual para igual pela guarda dos filhos, que vai para “aquele que tem melhor condição de criar”. Mas eles querem mais. Há várias associações, como Pais Separados do Brasil (Apase), Pais para Sempre e Pai Legal, que buscam a aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional que vai estabelecer as bases legais para a implantação da guarda compartilhada no país. A maior inovação desse projeto, que altera os artigos 1583 e 1584 do código, é obrigar o juiz, na ocasião em que um casal se separa, a explicar como funciona o sistema e incentivar os pais a adotá-lo. Mas qual o significado de guarda compartilhada?

“Muitas pessoas confundem a guarda alternada com a compartilhada. Na primeira, o filho tem que passar o mesmo período de tempo com o pai e a mãe. Já a segunda é um sistema de co-responsabilidade dos pais pelos deveres e direitos decorrentes da guarda dos filhos. Assim, são compartilhadas responsabilidades e decisões acerca da vida material, educacional, social e o bem-estar dos menores”, explica o advogado Eduardo Sertório. Embora não previsto em lei, esse tipo de acordo é comum em países como Inglaterra, França e Estados Unidos.

“A lei brasileira ainda protege a mãe com relação à guarda dos filhos, mesmo inexistindo uma razão biológica, psicológica ou jurídica que justifique esse privilégio. E a guarda compartilhada só é possível atráves de uma decisão consensual do pai e da mãe”, salienta o advogado Arsênio Meira Júnior. “A Constituição Federal é clara no seu artigo 5°, parágrafo primeiro, em afirmar a igualdade entre o homem e a mulher. No artigo 226, o parágrafo quinto reconhece que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal devem ser exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”, continua. “Deste modo, não se justifica a preferência dada às mães para a guarda exclusiva do filho, como estabelece o artigo 10, parágrafo primeiro, da Lei do Divórcio, bem como o artigo 16 do decreto-lei 3.200/44”, completa.

Apesar do sofrimento de mulheres e homens na guerra dos sexos pela guarda dos filhos, há um consenso de que as crianças precisam ser preservadas. “A guarda compartilhada atende melhor às necessidades da criança porque preserva o menor risco de traumas afetivos”, explica a psicóloga infantil Cláudia Queiroz. “Muitas vezes a separação é mal resolvida e os filhos acabam sendo jogados de um lado para o outro por um sentimento de vingança”, continua a psicoterapeuta Ana Beatriz Andrade.

“A separação é um momento difícil e é importante que tanto o pai quanto a mãe estejam próximos aos filhos. Afinal, não existe ex-pai e ex-filho”, reforça a psicóloga Patrícia Parizi. Cláudia Queiroz vai além: “Minha experiência de consultório mostra que muitas criança acabam traumatizadas com a separação dos pais. Não adianta esconder da criança o que está acontecendo porque ela sente e o melhor é conversar e discutir o assunto de maneira conjunta: pai, mãe e filhos”.

Foi isso o que ocorreu na separação de João e Silvana (os personagem citados no início da reportagem). “Lembro quando meu pai e minha mãe contaram a mim e a minha irmã sobre a separação deles. Na época, tinha sete anos e não entendi muito do que se tratava. Mas vivi o momento de maneira tranqüila porque, apesar de morar com mamãe, todos os dias via meu pai”, conta Nilson Lundgren, 15 anos, filho do casal. Para o pai, João Marinho, as primeiras semanas da separação foram as mais difíceis.

“Sentia falta dos meninos em vários momentos do meu dia e, apesar de não ter pensando em como seria a guarda das crianças no momento da separação, optamos, eu e minha ex-mulher, por um modelo compartilhado por acreditar que seria o mais saudável para eles”. “Mantivemos um convívio diário e, além de passar fins de semana alternados com meus filhos, almoçávamos juntos duas vezes por semana e nos outros três dias apanhava as crianças no colégio”, reforça. “O acordo foi possível porque eu e Silvana não terminamos o nosso casamento como inimigos. As pessoas não devem disputar os filhos e não podem se esquecer que eles nasceram de um grande amor”, aconselha João, que atualmente passa uma temporada de três meses com a guarda das crianças.

Outro bom exemplo é o caso do micro-empresário Pedro Paulo Lousada, 34 anos. “Quando me separei, meu filho, Pedrinho, tinha oito anos e, como mantenho uma boa relação com minha ex-mulher, decidimos pela guarda compartilhada”, diz. “Ele mora com ela, mas as decisões sobre a vida dele são tomadas em conjunto. Além disso, falo com meu filho todos os dias por telefone. Adoramos esportes e ele curte jogar futebol de botão comigo”. “Senti muito a falta de dormir e acordar com ele no início da separação, mas hoje consegui me manter presente mesmo na distância. Fiquei super emocionado há dois meses, quando Pedrinho me convidou para ser o técnico do time da escola. O melhor é que ganhamos a medalha de ouro no futebol.”

Mas nem todas as histórias têm finais felizes. O bombeiro e professor Edvaldo da Silva se separou da mulher quando a filha, Amanda, tinha apenas 7 meses. Ele já pediu, por duas vezes, a guarda compartilhada da criança na Justiça. Em ambas, perdeu o processo. “Nossa legislação é arcaica e não acompanha as mudanças da sociedade civil, afinal a guarda exclusiva tende a afastar os pais de seus filhos, já que eles não podem ter um convívio direto”, opina. “É constrangedor o que um pai tem que vivenciar durante o pedido para a guarda compartilhada. A lei brasileira não resguarda a função do pai e as nossas crianças precisam do referencial do pai e da mãe.”

O engenheiro Gustavo (nome fictício) também está em guerra judicial com a ex-mulher para obter a guarda dos dois filhos. “Não importa o que a mãe faça, para os juízes, ela sempre terá o privilégio da guarda. É preciso acabar com esse preconceito de que homem não serve para cuidar de criança. Isso é discriminação. Filhos necessitam de pai e mãe, estejam eles juntos ou separados”, defende. Ele questiona: “Por que a mãe tem que ter a preferência da guarda, se a Constituição diz que homens e mulheres são iguais perante a lei?”

A resposta é uma incógnita. Nesse meio tempo, os juízes de Pernambuco se mostram receosos com o novo modelo. De cada 50 divórcios que ocorrem no Estado, apenas dois são com guarda compartilhada. Nos Estados Unidos, a prática é comum e se baseia em pesquisas científicas, como a recém-publicada da Escola de Profissionais de Psicologia da Califórnia. O estudo mostra que as crianças cuja guarda é dividida entre os pais têm ego e superego mais fortes e maior auto-estima que as crianças que têm convívio freqüente apenas com um dos pais. Os filhos que têm ambos participando de sua rotina apresentam menos agressividade e impaciência e o nível de felicidade e satisfação deles é idêntico ao das crianças que vivem em lares intactos e harmônicos, o mesmo ocorrendo em relação ao desempenho escolar.

Fonte: http://jc.uol.com.br/tvjornal/2007/08/11/not_132826.php

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