Orientação sobre advogados e acompanhamento Processual
Dicas para escolher seu advogado acompanhar seu trabalho e, se for o caso, substituí-lo
Acertar na escolha do advogado para defender sua causa exige que se observem algumas recomendações que podem influenciar na boa condução de sua ação na Justiça. Aqui vão, portanto, algumas dicas sobre como escolher seu advogado, acompanhar seu processo e sobre o que fazer se for lesado pelo profissional que escolheu.
Escolhendo seu advogado
1ª - Para ser um bom advogado, não basta ter um diploma de Direito. Procure saber sobre o histórico profissional do advogado que pretende contratar e se ele se mantém atualizado. O ideal é contratar um que seja especialista em seu problema específico (não confunda com "especialista em diversas áreas do direito"). Evite os que exercem simultaneamente com a advocacia outras atividades como de contador, corretor de imóveis e seguros (os que querem dominar tudo, podem acabar não dominando nada), e tome cuidado com os que criam associações de vítimas de empresas ou ramos de atividades, como consórcios.
2ª - A propaganda boca a boca pode ser um bom começo na hora de escolher o advogado. Peça recomendação de conhecidos sobre profissionais que contrataram e sobre seu desempenho: bom atendimento, diálogo, postura durante o andamento do processo, como a iniciativa de mantê-los informados, quanto cobraram de honorários e se respeitaram o preço combinado.
3ª - Como diz o velho ditado "a primeira impressão é a que fica", na primeira consulta com o advogado (atenção, alguns cobram a primeira consulta), fique atento a qualidades como: bom tratamento, pontualidade, organização do seu escritório e relacionamento cordial com seus funcionários. São fatores que influenciam também no seu processo. Cumprir horários e prazos no Judiciário é fundamental e um advogado simpático naturalmente facilitará a relação com funcionários da Justiça e com o próprio juiz.
4ª - A empatia também é importante. Perceba se o profissional tem motivação, entusiasmo, segurança e firmeza em suas colocações e interesse pela sua causa. Deixe claro qual o objetivo que você quer alcançar com a ação e verifique se ele tem dados importantes sobre processos equivalentes ao seu que demonstrem seu conhecimento. Aproveite e peça para ver um trabalho dele e verifique se é caprichoso, tem boa redação e articulação de idéias. Pergunte, por fim, as chances de sucesso de sua ação e fique atento se vale mesmo à pena, pois o valor dos honorários pode vir a ser maior que um possível ganho na Justiça.
5ª - Bem, finalmente, "se o seu santo foi com o dele" e vai contratá-lo, leve toda documentação disponível sobre seu caso e todas as informações sobre o fato, além de dados sobre testemunhas e partes do processo.
Acompanhando seu processo
1ª - Você também pode colaborar para o bom andamento de seu processo. Inicialmente, forneça o máximo de informações possíveis sobre o seu caso para o advogado, bem como a documentação exigida. Durante o curso do processo, outros documentos podem ser necessários, portanto, entregue-os o quanto antes. Guarde cópia de todos os documentos fornecidos. Se os originais foram entregues, cópias autenticadas devem estar disponíveis para consulta a qualquer tempo, como, por exemplo, o instrumento de procuração e o contrato de honorários.
2ª - Acompanhe o andamento de seu processo através de informações com seu advogado ou dos setores de atendimento da Justiça Federal, na Vara para a qual o seu processo foi distribuído ou, ainda, através deste site, acessando o link "Consulta Processual". Com o advento da internet, ficou muito fácil acompanhar o desenrolar das ações. O ideal é que você acompanhe freqüentemente o andamento de seu processo. Peça, também, aos servidores da Justiça e ao seu advogado explicação de forma compreensível acerca da linguagem jurídica utilizada nas fases processuais.
3ª - Se você acha que chegar numa Vara Federal para consultar os autos de um processo, ainda que não lhe diga respeito, é algo permitido somente a advogados, está enganado. O processo se curva ao princípio da publicidade, excetuando-se alguns casos em que se impõe o segredo de justiça, como os que envolvem assuntos de família etc. A não ser essas hipóteses, qualquer pessoa pode acessar livremente os autos dos processos existentes numa Vara ou Tribunal, tomar apontamentos, pedir certidões, requerer cópias de peças processuais, desde que comprovado o interesse jurídico.
4ª - Deve-se ter em mente que os serviços judiciários são serviços públicos, como o são os serviços de saúde, de segurança, de educação etc. E, na medida em que são custeados pelo próprio contribuinte, devem ser utilizados nos mesmos moldes dos demais serviços postos à sua disposição.
5ª - Se é exigida a intervenção de advogado para a propositura e a movimentação da ação até seu final, é, também, como visto linhas acima, de fundamental importância a participação do cliente no curso do processo, fiscalizando-o, velando para que não permaneça paralisado indevidamente numa fase processual, a fim de que alcance seu fim último, que é a obtenção de uma decisão ou sentença reconhecendo o direito perseguido. O próprio advogado pode ser consideravelmente beneficiado com o concurso do cliente, lembrando-o de "que o processo chegou a tal fase", que "a petição por ele protocolizada já fora despachada pelo juiz", que "o Alvará de Levantamento já se encontra disponibilizado para o saque dos valores por ambos pleiteado", enfim. É que há um princípio em Direito Processual Civil segundo o qual o processo se move por iniciativa das partes e por impulso oficial, este último, sim, a cargo do Judiciário. Daí que de nada adianta o Judiciário conduzir-se com toda a celeridade possível na condução do processo, se existem atos que são de iniciativa exclusiva das partes, sem os quais o andamento processual pode ficar comprometido, levando até mesmo à extinção do processo.
6ª - O fato de o Direito não permitir, portanto, que o próprio cidadão se faça representar num processo judicial decorre de seu desconhecimento no que se refere aos assuntos jurídicos. Contudo, se a parte precisa de um advogado para pleitear seus direitos no âmbito do Judiciário, isso não a exime da preocupação com a marcha processual. Pelo contrário. Aí, sim, deve residir a razão de ela manter-se em constante vigilância, ainda que o advogado seja recomendável. É que, à vezes, pela exata razão de ser um profissional bastante requisitado, o volume de ações sob sua responsabilidade o impede de devotar a necessária e oportuna atenção a todos.
Trocando de advogado
Acompanhar o seu processo na Justiça implica também acompanhar o desempenho do seu advogado. O dever do advogado é defender os interesses do seu cliente, com ética, disciplina e idoneidade. Embora sejam uma minoria, no entanto, ocorrem casos em que advogados deixam a desejar em sua conduta profissional. É comum cidadãos se queixarem de advogados que desaparecem; que sacam indevidamente o dinheiro de seu cliente e levantam seus depósitos judiciais; perdem prazos fundamentais no processo, como para contestação e apelação; tratam mal seus clientes; não se empenham pela causa; fazem acordos sem consentimento do cliente ou o pressionam para um acordo desfavorável e exigem honorários indevidos.
Nesses casos, o que fazer ?
1ª - Na hipótese de perda de contato com seu advogado, procure a Ordem dos Advogados do Brasil na cidade em que você reside. A OAB prestará as informações necessárias para que você localize o profissional contratado.
2ª - O juiz é o responsável pelo bom andamento do processo. Caso você constate irregularidades na condução de seu processo provocadas por seu advogado, procure a Secretaria da Justiça Federal onde seu processo tem curso. Lá, você poderá conversar também com o juiz do processo que, conforme a gravidade do caso, poderá determinar medidas que visem sanar as irregularidades apontadas.
3ª - A partir do momento em que você não confiar mais nos serviços prestados por seu advogado, a condução do processo pode ser entregue a outro profissional. Para tanto, informe ao advogado contratado que você não pretende mais ser representado por ele. Isto pode ser feito pessoalmente ou por carta. Em seguida, passe nova procuração e firme novo contrato de honorários com outro advogado que seja de sua confiança.
4ª - Atitudes lesivas do advogado justificam medidas que podem ir desde o cancelamento do contrato firmado com ele e a contratação de outro profissional até uma representação junto à Ordem dos Advogados do Brasil, ficando, nesse caso, o advogado infrator sujeito a sanções disciplinares que consistem em censura, suspensão, exclusão ou multa, conforme a infração disciplinar cometida.
A atuação de seu advogado é submetida à fiscalização da OAB -
Ordem dos Advogados do Brasil e do juiz.
Mantenha-se sempre atento à preservação de seus direitos.
Fonte JF Cidadã (TRF-MG)