O QUE É GUARDA EXCLUSIVA?
É aquela onde só uma pessoa detem o direito sobre a criança. Tamb[em conhecida como guarda mono-parental ou grada única.
É a guarda física da criança dada a um dos pais, tornando-o praticamente o único responsável pela educação, pela vida e futuro dos filhos, obrigando que o genitor não residente se torne um mero ator coadjuvante na vida deles, um mero visitante quinzenal, que nossos tribunais procuram delimitar em dias e horas, sem consultar quando as crianças vão sentir saudades dele. A situação piora ainda mais quando o guardião acredita ser o proprietário das crianças e as usa para se vingar do ex-cônjuge, ou então tenta negociar um maior vínculo delas com ele, através de uma pensão mais generosa. Todas essas barreiras, na maioria das vezes, contribuem para o “inexplicável” afastamento do pai.