Não existe uma lista de associações no Brasil a exemplo do que existe nos EUA. Solicitar auxílio ao Conselho Regional de Psicologia, órgão que representa os psicólogos, também não seria uma solução, uma vez que a instituição tem por norma não ser um serviço discriminatório em indicar profissionais específicos.
A melhor solução me parece pedir ajuda a algum psicólogo conhecido de confiança que poderia fazer uma indicação com melhor conhecimento de causa e maior segurança.
Written by Sidney Shine.
Quem esgotou todas as outras formas de se chegar a um consenso ou acordo que preserve a todos. Dever-se-ia procurar a ajuda de pessoas neutras que pudessem trazer um pouco de racionalidade, organização e controle de atitudes impulsivas e retaliativas neste momento de vida. Sugeriríamos psicólogos, psiquiatras e psicanalistas que tenham experiência em trabalho com famílias e com certa noção das questões legais em jogo. Em relação aos psicólogos, alguém que possua título de especialista em Psicologia Clínica e Psicologia Jurídica juntaria habilidades úteis aos casos em questão.
Written by Sidney Shine.
A perícia pode ser solicitada como forma de apoio a uma tese defendida, por exemplo: uma criança de 5 anos é disputada entre o pai e a mãe para determinar a sua guarda física – ou seja, quem teria melhores condições de exercer a guarda. O aporte da perícia psicológica poderia ajudar no sentido de levantar as necessidades desta criança e a capacidade correspondente de cada genitor de fazer frente a elas.
O psicólogo pode utilizar-se de um amplo espectro de estratégias, técnicas e abordagens. Esta variabilidade foi o tema da pesquisa “A Espada de Salomão: A Psicologia e a Disputa de Guarda de Filhos”, publicada pela Casa do Psicólogo.
Written by Sidney Shine.
A única forma de combater esse excesso de “poder” dado ao guardião na guarda única, é a aplicação da Guarda Compartilhada ou a Alternada (ambas modalidades da guarda conjunta), visto que este “poder”, que provem do mito materno, (de que a mãe é a única capacitada para cuidar da prole), é tão grande que nem mesmo através do Poder Familiar previsto no novo Código Civil, o outro progenitor, mero “provedor”, consegue conciliar, em virtude da idéia pré-concebida que ele ficou “de fora”.
Written by Colaboradores.