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Assunto Sério

QUAL É O VALOR JURÍDICO DA PERÍCIA?

Os juízes têm se baseado nas conclusões periciais para suas sentenças. No momento, colegas do Setor de Psicologia das Varas da Família e Sucessões do Foro Central estão realizando uma pesquisa tentando estabelecer qual é a influência das conclusões periciais psicológicas para a sentença judicial.


Como toda sentença judicial, a decisão baseada em perícia também é passível de contestação. O atual nível de desenvolvimento da Psicologia ainda deixa muita coisa sujeita a dúvida e relativização, portanto o seu uso em processos judiciais funciona como a lendária espada de Salomão – pode cortar de um lado como do outro...

O QUE ACONTECE DEPOIS DA PERÍCIA?

Segue-se a audiência se não houver contestação do trabalho e de suas conclusões. Caso alguma das partes sinta-se prejudicada, ele ou ela pode recorrer, solicitando nova perícia.


O juiz pode concordar ou não dependendo da argumentação lhe parecer plausível.

QUANTO SE DEVE ESPERAR PARA O SEU CUSTO?

Os foros paulistas possuem profissionais capacitados para realizar tais perícias, sem ônus às partes (os genitores).
Quando as partes têm condições financeiras, eles poderiam chamar alguém de sua confiança e sugerir que este profissional trabalhe com a família, arcando cada um com metade de seus honorários. 

Se tal profissional é sugerido ao juiz para que este o aponte como o perito da causa seria o perito independente de confiança das partes indicado pelo Juízo

QUAIS OS BENEFÍCIOS DA PERÍCIA?

Espera-se que as dúvidas em relação ao assunto enfocado diminuam (quem teria melhores condições de exercer a guarda, no exemplo acima).

O QUE É PERÍCIA PSICOLÓGICA

A palavra “perícia” vem do latim perior que quer dizer experimentar, saber por experiência. Consiste num aporte especializado que pressupõe um conhecimento técnico/científico específico que contribua no sentido de esclarecer algum ponto considerado imprescindível para o procedimento processual.

ONDE PROCURAR PERÍTOS?

Não existe uma lista de associações no Brasil a exemplo do que existe nos EUA. Solicitar auxílio ao Conselho Regional de Psicologia, órgão que representa os psicólogos, também não seria uma solução, uma vez que a instituição tem por norma não ser um serviço discriminatório em indicar profissionais específicos.


A melhor solução me parece pedir ajuda a algum psicólogo conhecido de confiança que poderia fazer uma indicação com melhor conhecimento de causa e maior segurança.

QUEM DEVE SOLICITAR PERÍCIA?

Quem esgotou todas as outras formas de se chegar a um consenso ou acordo que preserve a todos. Dever-se-ia procurar a ajuda de pessoas neutras que pudessem trazer um pouco de racionalidade, organização e controle de atitudes impulsivas e retaliativas neste momento de vida. Sugeriríamos psicólogos, psiquiatras e psicanalistas que tenham experiência em trabalho com famílias e com certa noção das questões legais em jogo. Em relação aos psicólogos, alguém que possua título de especialista em Psicologia Clínica e Psicologia Jurídica juntaria habilidades úteis aos casos em questão.

COMO E QUANDO A PERÍCIA DEVE SER FEITA?

A perícia pode ser solicitada como forma de apoio a uma tese defendida, por exemplo: uma criança de 5 anos é disputada entre o pai e a mãe para determinar a sua guarda física – ou seja, quem teria melhores condições de exercer a guarda. O aporte da perícia psicológica poderia ajudar no sentido de levantar as necessidades desta criança e a capacidade correspondente de cada genitor de fazer frente a elas.


O psicólogo pode utilizar-se de um amplo espectro de estratégias, técnicas e abordagens. Esta variabilidade foi o tema da pesquisa “A Espada de Salomão: A Psicologia e a Disputa de Guarda de Filhos”, publicada pela Casa do Psicólogo.

COMO COIBIR O EXCESSO DE “PODER” DO GUARDIÃO NA GUARDA MONOPARENTAL?

A única forma de combater esse excesso de “poder” dado ao guardião na guarda única, é a aplicação da Guarda Compartilhada ou a Alternada (ambas modalidades da guarda conjunta), visto que este “poder”, que provem do mito materno, (de que a mãe é a única capacitada para cuidar da prole), é tão grande que nem mesmo através do Poder Familiar previsto no novo Código Civil, o outro progenitor, mero “provedor”, consegue conciliar, em virtude da idéia pré-concebida que ele ficou “de fora”.