COMO COIBIR O EXCESSO DE “PODER” DO GUARDIÃO NA GUARDA MONOPARENTAL?
A única forma de combater esse excesso de “poder” dado ao guardião na guarda única, é a aplicação da Guarda Compartilhada ou a Alternada (ambas modalidades da guarda conjunta), visto que este “poder”, que provem do mito materno, (de que a mãe é a única capacitada para cuidar da prole), é tão grande que nem mesmo através do Poder Familiar previsto no novo Código Civil, o outro progenitor, mero “provedor”, consegue conciliar, em virtude da idéia pré-concebida que ele ficou “de fora”.