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PAI É CONDENADO A INDENIZAR FILHO POR ABANDONO

Filho ganha reparação financeira que será paga pelo pai que o abandonou (Família - 11.06.2004)

 

Decisão da Justiça de Minas Gerais - possivelmente inédita no Brasil - concede a um filho o direito a uma reparação financeira, a ser paga por seu próprio pai, como consequência do abandono praticado a partir da infância do descendente. O acórdão sustenta que "a família já não se baseia mais em uma relação de poder ou provimento econômico, mas num convívio cercado de afeto e carinho entre pais e filhos".

 

O juiz Unias Silva, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, deferiu reparação por danos morais, ao estudante de Ciências da Computação, Alexandre Batista Fortes, de 23 anos, por ter sido abandonado pelo pai, quando tinha seis anos. O processo não tramitou em segredo de Justiça.

 

No acórdão, o juiz fixou o valor de 200 salários mínimos - o equivalente a R$ 52 mil -, com atualização monetária da tabela da Corregedoria-Geral de Justiça. A decisão pode estar abrindo uma nova frente na jurisprudência dos tribunais brasileiros. A sentença de primeiro grau, do juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, fora de improcedência.

 

A pensão alimentícia, ultimamente de cerca de R$ 1,2 mil, sempre foi paga pelo pai. Mas Alexandre garante que "só queria do pai amor e o reconhecimento como filho".

 

O advogado Rodrigo Pereira da Cunha, em nome do autor da ação, sustentou que "o pai não deu alimento para a alma do filho. Sempre foi um pai muito ausente, nunca cedeu aos apelos do filho, o que é ruim, pois a presença do pai é fundamental para a formação da personalidade de cada um". Rodrigo é o presidente da seccional mineira do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Também atuaram em nome do autor da ação as advogadas Juliana Vieira Lobato e Claudia Maria Silva.

 

A tese jurídica dos advogados está baseada na Constituição (leia a matéria seguinte), nos princípios da dignidade humana e afetividade. "Não só a lei, como os costumes e a doutrina de especialistas também respaldaram meu trabalho. Nos últimos 50 anos, houve uma mudança nos paradigmas da Justiça e, hoje, o afeto é um valor jurídico quando se discute relações familiares", explicou o advogado Rodrigo, ao jornal O Estado de Minas.

 

"Minha decisão foi amparada no rompimento de uma relação entre pai e filho. Ser pai não é só dar o dinheiro para as despesas, mas suprir as necessidades dos filhos. É legítimo o direito de se buscar indenização por força de uma conduta imprópria, especialmente quando ao filho é negada a convivência, o amparo afetivo, moral e psíquico, bem como a referência paterna, magoando seus mais sublimes valores", avaliou o juiz-relator Unias Silva. Seu voto foi acompanhado, na íntegra, pelos demais componentes da turma julgadora. (Proc. nº 0408550-5 - com informações de O Estado de Minas, TA-MG e da redação do Espaço Vital ).

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