PAI DEIXA DE PAGAR ALIMENTOS EXORBITANTES
Briga familiar
Naves concede liminar a acusado de não pagar pensão
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, concedeu liminar em pedido de habeas corpus a um comerciante e determinou a expedição de salvo-conduto para que ele não seja preso sob a alegação de que deixou de pagar pensão alimentícia aos filhos. O mérito do pedido de habeas corpus deverá ser julgado pela Quarta Turma do STJ após o recesso forense.
A ex-mulher entrou com uma ação cobrando quatro parcelas dos alimentos devidos aos filhos do casal, que não teriam sido quitadas. Diante da ação, o Juízo da 5ª Vara de Família de Belo Horizonte (MG) decretou a prisão do comerciante pelo prazo de 30 dias "como medida indispensável à sobrevivência digna da prole, bem como para evitar o abuso por parte do devedor em permanecer impontual com o pagamento da prestação alimentar, sob pena de se estimular a inadimplência".
O comerciante interpôs um agravo para tentar suspender a prisão. O recurso foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Então, ele recorreu ao STJ. Afirmou que sua prisão seria ilegal, pois em nenhum momento estaria se negando a pagar a pensão aos filhos.
No processo, alegou que sua ex-mulher não seria parte legítima para requerer em ação judicial valores que poderiam ser devidos a seus filhos. Ela, no máximo, poderia representar os filhos, mas não, em seu próprio nome, requerer direitos dos menores.
Segundo ele, estaria tendo dificuldades em arcar com a quantia acordada na separação do casal - mais de 30 salários mínimos - para os alimentos. Também lembrou que já teria pago o valor determinado, na separação, como alimentos à ex-mulher, restando apenas a pensão aos filhos. Argumentou que não estava se negando a pagar, prova disso seria os comprovantes de depósitos anexados pela ex-mulher ao processo. Os documentos estariam comprovando que o comerciante, dentro de suas possibilidades, estava honrando o compromisso.
Naves acolheu o pedido determinando a imediata expedição de um salvo-conduto ao comerciante. "No caso, existe comprovação de que o impetrante (V.) vem contribuindo com a subsistência dos filhos, verossimilhança corroborada pelo fato de dois filhos do casal terem passado a morar com o pai", destacou o presidente do STJ.
O ministro ressaltou o entendimento já firmado pelo STJ autorizando prisão civil "somente no caso de não pagamento de prestações recentes caracterizadas pelo cunho alimentar".
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2003.