O QUE É MAIS VANTAJOSO: A MEDIAÇÃO OU O ARBITRAGEM?
A arbitragem somente pode ser utilizada em matérias de ordem patrimonial disponível. No direito de família, em tese, somente a partilha de bens poderia ser resolvida por meio de arbitragem. As demais questões, tais como prestação alimentícia, guarda de filhos, direito de visita, não poderiam nem ao menos ser levados ao juízo arbitral. Este tipo de solução de conflitos não é utilizado nas varas de família porque a tentativa é a de trazer o casal a solucionar os seus conflitos, retirando de um terceiro esta decisão.